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Jurídico

Obra de esgoto

Condomínio realizou obra que era responsabilidade do município

terça-feira, 14 de novembro de 2017
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Município de Fortaleza deve pagar indenização a condomínio que realizou obra de esgoto por conta própria

O Município de Fortaleza foi condenado a pagar indenização de R$ 28.960 para o Condomínio Morada das Acácias, localizado na rua Tibúrcio Pereira, bairro Cajazeiras, que pagou obra de esgoto de responsabilidade do ente público.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a sentença foi proferida pelo juiz Carlos Rogério Facundo, titular da 11ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 10.

Segundo o processo, o autor da ação ingressou na Justiça por danos morais em decorrência da construção de um tratamento de esgoto para a sua residência, localizada no condomínio.

Conforme contou, os moradores ao redor e no interior do espaço tiveram seus imóveis completamente inundados em razão de enchente decorrente de fortes chuvas no começo do ano. Por conta de problemas na galeria fluvial, o esgoto do local estourou.

Na contestação, o ente público afirmou que “tal responsabilidade é incabível ao Município de Fortaleza, primeiro pelo fato de que a inundação do imóvel se deu por causas naturais imprevistas e imprevisíveis (fortes chuvas desse período do ano), cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir caracterizando força maior”.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que “é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal gerir o saneamento de sua cidade. Tendo-se ainda a opção para a realização da contratação de empresa que será responsável pelo abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto”.

Também considerou que, “como se observou nos presentes autos, a partir da narração dos fatos pela parte da promovente, assim como, do conteúdo da documentação repousante, o dano material restou demonstrado”.

 

Fonte: https://mobile.opovo.com.br

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