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Convivência

Conduta antissocial

Morador pode, sim, ser expulso do condomínio

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Quem tem conduta antissocial é passível de expulsão de condomínio

O caso da expulsão judicial de um casal de médicos moradores de um edifício de alto padrão, em área nobre da capital paulista, reacendeu a discussão – nos condomínios – trouxe à tona casos em que o vizinho insiste em se comportar de maneira tida como inadequada, extrapolando os limites do convívio em comunidade e comprometendo o sossego alheio. A decisão, de primeiro grau, saiu após o processo se arrastar por seis anos. Os dois foram obrigados a alugar o imóvel.

De acordo com o presidente da Sindicato da Habitação na Bahia (Secovi), Kelsor Fernandes, casos de mau comportamento de moradores de residenciais são situações em que "se ouve falar muito", mas que, "felizmente, já há jurisprudência sobre o tema". Ainda segundo Fernandes, essa, porém, é uma decisão drástica que precisa ser discutida em conjunto, ser bem fundamentada, e só após se esgotarem todos os recursos existentes.

"Inicialmente o diálogo, sempre. É a primeira atitude. Se for algo sistemático, que acontece reiteradas vezes, o síndico deve receber as queixas e, por sua vez, para se respaldar, convocar assembleia para decidir pela ação a ser tomada. Morar em condomínio é muito difícil. Mesmo dentro de casa, onde se tem a prerrogativa da propriedade, da privacidade, é preciso evitar se expor, ser acintoso", diz.

A sentença da expulsão foi dada pela 16ª Vara Cível de São Paulo, e o casal não recorreu. Pesavam sobre eles acusações de agressões físicas a vizinhos.

Gerente regional de condomínios da Apsa em Salvador, Alex Fabiano lembra que "mau comportamento" em condomínio normalmente está associado a "som e baderna". Segundo ele, os limites de como conviver em sociedade são regidos pelo Código Civil, pela convenção condominial e o regimento interno do mesmo.

"Aquele que faz muita festa, muito barulho, não respeita a vizinhança, de um modo geral, estes são os que mais incomodam. Uso de droga também pode ocorrer. Mas os limites estão no Código Civil, que são mais amplos, e fecha um pouco com a convenção, e mais com o regimento interno, para que tudo saia nos conformes, haja convivência pacífica".

Fabiano destaca ainda que o morador expulso não perde a posse da propriedade, mas o direito do convívio naquele núcleo. "Indicamos três notificações antes da aplicação de uma multa. E a multa também segue a convenção do condomínio, que geralmente está atrelado a um percentual da taxa mensal, podendo ser de três, quatro, até dez vezes o valor, dependendo da situação. Normalmente elas são severas, porque já se tomaram várias providências com notificações, e, teoricamente, elas não foram atendidas. Mas, realmente, essa deve ser a última medida (a ser tomada), afirma.

Cada caso é um caso

Administradora na empresa de gestão predial Otimize, Carla Costa conta que é do tipo que prefere se mudar a ter de brigar com o vizinho a ponto de ir para a Justiça pedir a sua retirada, mas destaca, porém, que cada caso é um caso. E diz que todo episódio precisa constar sempre no livro de ocorrências.

Carla chega a lembrar do caso que aconteceu aqui em Salvador, cerca de duas semanas atrás, e divulgado pelo Fantástico (TV Globo), envolvendo a agressão de um procurador de justiça contra adolescentes em um residencial de classe média-alta, no bairro do Rio Vermelho. E ainda o episódio em que um casal foi flagrado segurando uma criança pelos braços para que o próprio filho o agredisse, em residencial de luxo em Brasília.

"Vai e volta, esses episódios sempre vêm à tona, mas geralmente o maior prejudicado é sempre o agressor, que tem um prejuízo da imagem muito grande, vai responder, possivelmente, a um processo. Se ele for um inquilino, é possível pedir a antecipação da saída dele, ou não renovar o contrato de locação. Agora, se é proprietário, é preciso muita recorrência para se chegar ao extremo de pedir sua saída", diz ela.

Com seis anos de experiência em assessoria condominial, a advogada Luana Farias conta que nunca precisou ultrapassar a via administrativa para encontrar uma solução, deixando claro, porém, "que este não é um tema raro". Mas diz que sentenças como a da Justiça paulista são incomuns, principalmente porque "põe em cheque direitos constitucionais".

"Como o Código Civil não dispõe sobre a expulsão do condômino antissocial, as decisões dos tribunais geram de fato jurisprudência. Entretanto, a análise de cada caso irá determinar em qual sentido seguirá a decisão. Ainda temos entendimentos de que a expulsão viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à propriedade", fala.

"Por outro lado, as decisões favoráveis fundamentam-se no respeito ao princípio da função social da propriedade, vez que o direito coletivo se sobrepõe ao direito individual. Ocorre que essa demanda vem aumentando de forma gradativa, o que em breve nos levará a uma pacificação jurisprudencial", diz a advogada.

Luana afirma ainda que se empenha ao máximo na tentativa de mediação entre as partes de forma administrativa, tendo em vista a relação pessoal que existe entre os envolvidos, "uma vez que são vizinhos, além do fato de que um processo judicial pleiteando a expulsão de condômino é demasiadamente desgastante".

"É importante entender que pedido de expulsão é para casos extremos. Em vias alternativas, é possível tentativa de acordo extrajudicial entre os envolvidos, aplicação de sanções pecuniárias, multas e majoração das mesmas, de acordo com a previsão legal".

Dicas para uma boa convivência 

Barulho

Conheça as normas do condomínio e não faça barulho após o horário de silêncio. Use sempre o bom senso. Não é porque se está no horário permitido que pode fazer barulho. 

Cachorro

Seu animal não deve perturbar o sossego e o descanso dos outros moradores. Use sempre as entradas de serviço e seja breve no trajeto até a rua. Caso seu pet faça sujeira na área comum, limpe-a no mesmo instante.

Criança

Os pais são responsáveis pelos filhos e devem estabelecer limites a eles. Não permita que gritem ou corram em áreas que não são destinadas para brincadeiras. Crianças pequenas precisam estar acompanhadas por adultos.

Regimento

Conheça e respeite as regras que regem o seu condomínio. Por mais que você não concorde com algumas, terá que obedecê-las, pois foram aprovadas pela maioria.

Cautela

Jamais chame a empregada ou babá do vizinho para trabalhar na sua casa. Evite qualquer tipo de fofoca ou boato relacionado ao seu vizinho. Lembre-se, o diálogo é sempre a melhor saída.

Fonte: http://atarde.uol.com.br

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