O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Convivência

Férias escolares

Crianças passam mais tempo em casa nesta época

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
WhatsApp
LinkedIn

Férias: criançada no condomínio

Luiz Ribeiro O. N. Costa*

Com o fim do ano, vêm também as férias escolares. Com isso, temos mais crianças circulando pelo condomínio, além da tão esperada viagem da família, deixando a unidade vazia. E, com isso, começam alguns pequenos percalços de viver em comunidade. É comum as crianças não quererem ficar dentro dos apartamentos e quererem utilizar as áreas comuns existentes no condomínio.

Todavia, um dos maiores problemas existentes é quando o condomínio não possui uma área adequada para as crianças, e estas começam a utilizar locais inapropriados para a prática de brincadeiras e diversões, causando reclamações e barulho excessivo que incomodam aos demais moradores.

Problemas usuais são as crianças quererem andar de bicicleta, skate, patins e afins nas áreas comuns ou, ainda, em garagem ou locais de circulação, o que, na maioria das convenções e regulamento interno, é proibido.

Apesar de aparentar atitude antipática, devemos nos lembrar de que áreas de circulação de pedestres ou veículos não são adequadas e preparadas para lazer das crianças, pois há risco de acidente para todos os envolvidos. Não é recomendável o condomínio abrir exceção e permitir que crianças utilizem tais áreas, pois essa atitude, em caso de acidente, pode ocasionar responsabilidade do condomínio.

Devemos lembrar que, quando da aquisição do apartamento, o condômino já tinha total conhecimento da existência ou não de áreas de lazer, assim como sobre sua utilização.

Outro problema usual é o ‘horário do silêncio’, que deve ser respeitado, mas que nas férias torna-se mais ‘complicado’ controlar as crianças, principalmente nos condomínios clube, que têm extensa área de lazer e diversão.

É importante que os pais orientem seus filhos sobre o respeito ao ‘horário do silêncio’, bem como que ocorra certa tolerância caso eventualmente este seja infringido em um dia ou outro, e por curto período.

Não se deve incentivar o descumprimento da norma, porém, um pouco de tolerância e educação das partes envolvidas acaba por facilitar esse tipo de situação.

Alguns condomínios que possuem muitas crianças em sua vida condominial acabam optando por contratar empresas especializadas em diversão com monitores para entreter as crianças, e acabam por facilitar o convívio, pois estes criam atividades adequadas que permitem o entretenimento de acordo com as normas do condomínio e em respeito a todos.

Esta é ideia que deve ser pensada e discutida em assembleia, pois normalmente é investimento que compensa e torna mais harmoniosa a vida condominial. 

* Advogado, administrador de empresas e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com Direito Imobiliário e Condominial desde 2002. Escreve nesta coluna quinzenalmente, aos sábados

Fonte: http://www.dgabc.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet