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Administração

Interdição da prefeitura

Área institucional de Fortaleza foi invadida

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017
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Área construída de condomínio em Fortaleza é interditada pela Justiça

Prefeitura argumenta que empreendimento se apropriou de área institucional e áreas verdes de 2.111 m² pertencentes ao Município

Parte de condomínio na Cidade dos Funcionários foi interditada pela Justiça porque teria se apropriado de área pertencente à Prefeitura de Fortaleza. A Procuradoria Geral do Município (PGM) argumenta que o condomínio Oliver Park agregou área pública vizinha, construindo, em 2009, estacionamento, playground, campinho de futebol, gramado e deck para churrasqueira, ocupando 2.111 m².

“É uma obra consolidada, não dá para perceber que era área pública. Só uma análise técnica é capaz de detectar isso”, afirma o procurador em exercício da Procuradoria do Meio Ambiente e Urbanismo, Osmidio Teixeira Alencar.

A Justiça determinou embargo das obras, se houver, e multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento. Na ação judicial, a Prefeitura solicita que se alguém for adquirir imóvel no condomínio deverá ser informado que aquela área está embargada. 

Apesar de a PGM ter pedido a demolição do que foi construído na área questionada, o pedido é “prematuro” porque, conforme informações do Fórum Clóvis Beviláqua, o condomínio ainda vai se manifestar e o juiz determinará que haja audiências e produção de provas.

O procurador do Município explica que o processo ainda está na fase inicial na qual serão esclarecidas dúvidas e fatores técnicos.

“Como a solicitação da Prefeitura já foi parcialmente atendida na decisão judicial, o Município só irá recorrer da decisão conforme o desenrolar do processo”, ressalta o procurador.

O condomínio afirmou que ainda não foi notificado e que analisará o processo após recebimento da citação oficial.

De acordo com a PGM, em março de 2016, o condomínio solicitou licença de operação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) à Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).

Durante o levantamento técnico para autorização do serviço, os profissionais da secretaria detectaram que a área do condomínio estaria incompatível com o autorizado no alvará. O processo tramitou na PGM em outubro deste ano e, em novembro, o Município ingressou com ação judicial. A licença para a construção da ETE ainda não foi liberada.

A Prefeitura alega que a obra está em desacordo com o determinado no alvará de construção, emitido em 2006, que definia uma área de 8.009,91 m², sendo 4.800 m² de área construída, com 30 unidades de apartamentos com 160 m², cada.

Emitido pela Seuma, o alvará de construção é o documento que licencia em todo o Município a execução de obras particulares ou públicas, de construção ou reconstrução de qualquer espécie, que só poderão ser executadas em conformidade com as disposições da legislação municipal.

O documento está fundamentado nas leis municipais 5.530/1981 e 10.391/2015 e na lei complementar 62/2009.

Fiscalização

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realiza rotineiramente fiscalizações por busca ativa ou denúncia para verificar se as obras na Cidade possuem alvará de construção e estão de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura.

Segundo o Código de Obras e Posturas (lei 5.530/81), a falta de alvará ou obra em desacordo com o projeto gera multa de R$ 80,97 a R$ 12.145,50 (que varia segundo área construída e reincidência) e embargo. Denúncias podem ser feitas pelo telefone (85) 3487 8532.

Fonte: https://www.opovo.com.br

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