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Jurídico

Cadeira de rodas

Lei prevê que condomínios tenham equipamento, em Americana (SP)

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
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Condomínios querem barrar lei da cadeira de rodas

Sindicato entende que exigência é inconstitucional e tenta derrubar na Justiça; vereador lamenta conduta

A lei foi aprovada ano passado e sancionada pelo prefeito Omar Najar (PMDB), que é parte no processo judicial por conta da sanção.

O Sindicond (Sindicato dos Condomínios do Estado de São Paulo) entrou na Justiça contra uma lei aprovada na Câmara de Americana, no ano passado, que exige que os empreendimentos do município tenham pelo menos uma cadeira de rodas à disposição dos moradores.

Para a entidade, a exigência é inconstitucional porque invade a esfera particular. Autor da lei, o vereador Gualter Amado (PRB), criticou a ação judicial e disse que vários condomínios da cidade já aderiram ao projeto.

A lei foi aprovada ano passado e sancionada pelo prefeito Omar Najar (PMDB), que é parte no processo judicial por conta da sanção.

Ela determina que os condomínios tenham, a cada 250 unidades habitacionais, uma cadeira de rodas para visitantes e moradores enfermos, pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.

Na ação, o Sindicond escreve que a lei viola o direito de propriedade ao entrar na esfera particular e regular a área comum do condomínio, que é de propriedade dos moradores.

Diante disso, aponta o sindicato, não há alternativa a não ser entrar na Justiça para que seja derrubada a obrigatoriedade imposta pela lei, e que analise sua constitucionalidade.

O sindicato pede que a Justiça determine liminarmente a suspensão dos efeitos da lei e também declare a “obrigação de não fazer”. O autor da lei afirmou que o custo da cadeira de rodas é baixo para os condomínios.

“É bobagem isso, porque o custo é muito pequeno, fica entre R$ 380”, disse.

Fonte: http://liberal.com.br

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