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Jurídico

Reintegração de posse

Empresa bloqueia entrada de condomínio com pedras em SP

sexta-feira, 4 de março de 2022
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Empresa bloqueia entrada de condomínio com pedras após ganhar reintegração de posse em Ribeirão Preto, SP

Impasse começou em 2010 após a empresa Prática Engenharia comprar parte de terreno onde condomínio já estava instalado. Decisão judicial de reintegração não cabe mais recurso

Uma empresa de engenharia bloqueou com pedras a entrada de um condomínio na zona Leste de Ribeirão Preto (SP). Ela é dona do lote do terreno onde essa parte do empreendimento foi entregue na década de 1990 e ganhou na Justiça o direito de reintegração de posse.

Os moradores ficaram revoltados e não concordam com a decisão.

“Eu moro aqui há 31 anos. Fui uma das primeiras moradoras daqui. É lamentável a falta de respeito que estamos tendo. Somos pessoas decentes, que trabalhamos, que pagamos isso aqui mais que uma vez e estamos sofrendo essa situação. Nós não merecemos o que está acontecendo aqui”, disse a empresária Goreti Studenroth.

O educador José Eduardo Oliveira está revoltado e alerta para a falta de segurança com a situação, já que os veículos estão do lado de fora do condomínio desde quinta-feira (23), quando as pedras foram colocadas.

“São 300 veículos que foram colocados para fora do condomínio. Nesses tempos de crise, nem todo mundo pode pagar seguro para ficar protegido. É mais uma vulnerabilidade do seu patrimônio. Ao mesmo tempo, a segurança das famílias que estão dentro dos condomínios, os idosos que precisam entrar e sair do condomínio com agilidade e não vão ter essa possibilidade”.

Os moradores do condomínio foram ouvidos pelas secretarias da Justiça e do Planejamento da prefeitura, em conjunto com Procuradoria Geral do Município. Em nota, as pastas informaram que, como o caso foi iniciado na década de 1990, a Justiça é quem deve definir a situação.

Entenda o problema

No final dos anos 1980, a construtora EGP Fênix Empreendimentos concluiu a construção do condomínio residencial Chácara Flora, na Rua Niterói.

Segundo o síndico Randolfo Fuhs, para que a incorporadora pudesse conseguir o habite-se na prefeitura, o projeto precisou ser dividido em dois.

“O projeto consistia em uma área de 12 blocos de um lado, mais seis de outro e também uma área de lazer. Ele construiu os outros blocos, a área de lazer, mas não construiu os [seis] prédios. Para ele poder entregar os imóveis que estavam prontos, ele precisava do habite-se. Para conseguir o habite-se, ele teve que dividir o projeto em dois”, explicou.

De acordo com Fuhs, no momento da divisão, a prefeitura deixou uma parte do terreno com uma matrícula e a outra parte com outra, pois a obra não estava toda concluída. Em 2010, a EGP Fênix vendeu uma parte do terreno para a Prática Engenharia.

Nesta parte, segundo o síndico, estão a portaria, rua de acesso e área de lazer do Chácara Flora, mas todo esse espaço não pertence mais ao condomínio.

“Onde está a portaria, e parte da rua, pertence à outra matrícula, que é o novo proprietário. Não pertence ao condomínio. Mas foi entregue, de acordo com o projeto que nós temos, foi entregue a portaria para nós, para uso nosso. (...) Aí eu falo que é o segundo erro da prefeitura porque ela, ao dividir a área, separou os projetos, autorizou a nova proprietária a fazer um novo projeto, dando a rua como servidão para os dois projetos, para o antigo Chácara Flora e para o novo”, disse.

O que diz a dona do espaço

A EGP Fênix foi procurada, mas até a última publicação da reportagem não havia se manifestado.

Já o advogado da Prática Engenharia, Gustavo Barbuio, disse que a empresa conquistou na Justiça, em 2017, o direito de reintegração de posse. O caso, inclusive, já teve trânsito em julgado e não pode mais receber recurso.

Na visão dele, o condomínio utiliza a área de forma irregular, pois sabia desde o início das negociações que aquela área não pertencia mais à EGP e sim à Prática.

“O condomínio não realizou as modificações que poderiam ser realizadas, como construir um novo acesso em outro local que não passasse pela área de propriedade de nossa cliente, e agora a gente está diante dessa situação que parece uma injustiça, mas na verdade não é, porque ela foi decidida pela própria justiça. Está de acordo e consonância com as decisões judiciais. Agora, cabe ao condomínio fazer um novo acesso”, explicou.

De acordo com Barbuio, diversas tratativas foram feitas para a retomada de posse do terreno, mas o condomínio negou-se a devolver a área.

Foi proposto, também, que o condomínio comprasse o terreno da empresa para poder utilizar, na visão do advogado, o espaço de forma legal, o que também não ocorreu.

“Estamos abertos a propostas, mas vamos continuar protegendo nossa posse, nossa propriedade, a menos que o condomínio se disponha a adquirir pelo preço de mercado essa área do meu cliente”.

Ele ainda disse que nos autos da ação há um projeto que estabelece uma nova entrada e uma nova portaria ao condomínio, mas que a obra não foi realizada.  

https://g1.globo.com/

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