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Inadimplência

Corte de água

Justiça determina religamento para inadimplente

sexta-feira, 29 de junho de 2018
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Justiça manda religar rede de água para moradores

A Justiça mandou a administração de um prédio de Americana religar o fornecimento de água para o apartamento de uma família que está com a taxa de condomínio em atraso. Na família há dois menores e uma mulher acamada por conta de um AVC (acidente vascular cerebral) e insuficiência renal crônica.

O vendedor desempregado Robson Henrique Mariano, 49, contou que o corte aconteceu na sexta-feira passada.

"Minha mulher chegou da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) depois de fazer hemodiálise e a água estava cortada. Não tinha como tomar banho ou escovar os dentes", contou.

A cobrança pelo consumo de água no condomínio não é individual. O valor total gasto pelo empreendimento é rateado entre os moradores.

Ele disse que no mesmo dia de manhã tinha procurado uma assistente da síndica para tentar negociar. "Ela disse que não podia fazer nada. Fiquei muito triste com a falta d'água. Chorei muito".

Ele explicou que a esposa, de 42 anos, há 10 anos teve um AVC, tem insuficiência renal e perdeu a memória recente.

"Ela é acamada, tem a saúde muito debilitada, tem lúpus e pode morrer a qualquer momento", explicou.

Segundo o vendedor, o valor do condomínio é R$ 256 e está em atraso há seis meses. "Eu estou desempregado há um ano e dois meses, mas não sou bandido. Eu comecei a fazer bico de garçom, mas a alimentação e gastos com remédios vêm primeiro", contou.

Ele explicou que não foi notificado sobre o corte da água, e que apenas recebeu uma carta da síndica informando sobre os pagamentos em atrasos e que ele deveria quitar o débito. "Eu tentei negociar, mas não consegui falar com ela. Eu queria que ela tivesse sensibilidade na negociação, mas não consegui falar com ela. Ela é síndica, mas não fica à disposição do prédio. Tem outro emprego", contou.

A água do apartamento, que fica em um condomínio no Loteamento Industrial Machadinho, foi religada no domingo, após decisão judicial. O juiz Aristóteles de Alencar Sampaio explicou que, em tese, a atribuição de cortar o fornecimento é da concessionária do serviço público, no caso o DAE (Departamento de Água e Esgoto), e não do condomínio.

"Defiro a tutela de urgência para determinar que o fornecimento de água seja restabelecido à unidade condominial do autor pelo prazo de 60 dias, findo o qual deverão os autos tornar a conclusão para ratificação ou não da medida liminar", concluiu.

DANOS MORAIS

O advogado Charlei Moreno Barrionuevo, que mora no mesmo empreendimento e está representando o vizinho em solidariedade, disse que vai processar o condomínio.

"O condomínio vai ser processado por danos morais a toda a família, todos foram humilhados nessa situação. Não é cortando a água de uma pessoa que vai receber mais rápido. Se uma pessoa não consegue tomar banho como vai conseguir ir numa entrevista e conseguir um emprego?", questionou.

De acordo com ele, o condomínio não pode cortar o fornecimento de água. "Ao condomínio restam os caminhos legais de cobrança, como uma execução direta de cobrança. Essa decisão (de corte na rede de água) é horrorosa, de pouca humanidade e sensibilidade. Faltou respeito com a pessoa humana", declarou.

A reportagem ligou para um celular da síndica, o marido dela atendeu e afirmou que ela estava sem telefone móvel e que só estariam juntos por volta de meia-noite ou 1h. Uma funcionária do condomínio disse que o caso está no jurídico e que depois daria um posicionamento, mas não retornou.

Fonte: http://portal.tododia.uol.com.br

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