O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Indenização

Vizinhos recebem R$ 3 mil por danos morais e injúria

quinta-feira, 13 de setembro de 2018
WhatsApp
LinkedIn

Mulher é condenada a pagar R$ 3 mil após cobrar uma dívida de R$ 5

A mulher teria chamado um casal de vizinhos de ''criadores de caso''. A discussão ocorreu em um prédio de BH

Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um casal vizinho após cobrar uma dívida de R$ 5. Na discussão, que o ocorreu em novembro de 2008 em um prédio de Belo Horizonte, ela teria chamado um dos moradores de “criadores de caso”. No momento, ainda estavam presentes o síndico e um outro morador.

Com a desavença, o casal elaborou um boletim de ocorrência e ajuizou uma ação criminal contra a vizinha, que acabou sendo condenada por injúria. Em depoimento, o morador e o síndico envolvidos alegaram que não houve injúrias, e sim uma mera discussão entre vizinhos. 

Após o processo criminal, o casal entrou na Justiça com o pedido de indenização por danos morais. 

Em sentença publicada na última quarta-feira (5), o juiz da 14º Vara Cível de Belo Horizonte, André Luiz Tonello de Almeida, considerou que existem provas contundentes que comprovam os danos causados ao casal. “Tendo, inclusive, uma sentença penal transitada em julgado”, acrescentou o magistrado. 

Além da consideração, o juiz citou artigos do Código Civil como fundamentação da sentença. Segundo ele, a pessoa que causar dano a outra, “ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, portanto, tem a obrigação de reparar esse dano, concluiu. 

Fonte: /www.em.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet