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Jurídico

Infiltrações em condomínio

Residencial é obrigado a reformar unidades em Campo Grande

quinta-feira, 11 de outubro de 2018
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Justiça determina que condomínio reforme infiltrações provocadas pela chuva

Moradora que entrou com a ação alega possuir dois apartamentos e desde dezembro de 2012 os dois contêm vazamentos no teto e infiltrações nas paredes e janelas

A 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou que o condomínio Rui Barbosa, no Jardim Monte Líbano, em Campo Grande, conserte vazamentos e infiltrações nos apartamentos provocados pela chuva. Em caso de descumprimento, o condomínio terá que pagar multa de R$ 3 mil.

A moradora que entrou com a ação alega possuir dois apartamentos e desde dezembro de 2012 os dois contêm vazamentos no teto e infiltrações nas paredes e janelas. Alega ainda que os problemas ocorreram porque a cobertura do edifício do bloco que reside está danificada, com telhas quebras e calhas sem funcionamento.

Na ação, a moradora defende que os reparos são indispensáveis e a responsabilidade é do condomínio. Sem manutenção, teriam se tornado frequentes goteiras, infiltrações, mofos e alagamentos nos apartamentos, acarretando em prejuízos aos móveis.

Diz que toda vez que chove, devido a infiltrações e alagamentos, precisa empilhar os móveis para que não sejam danificados. A dona alegou ainda ter procurado a síndica, porém não foi atendida.

O condomínio apontou que após ser notificado efetuou reparos como a troca de telhas e outros serviços de manutenção e que tentou entrar em contato com a dona da casa, mas não conseguiu achá-la.

A juíza Vânia de Paula Arantes diz que não houve falta de interesse da dona dos dois apartamentos.

"Notadamente pelo conjunto probatório dos autos, vindo somente acontecer os reparos após o ajuizamento da ação, com realização de constatação pelo juízo, conforme mandado de constatação, sendo que a ré somente procedeu aos reparos durante a tramitação do feito, conforme demonstram os documentos, é de se impor a procedência do pedido, com a condenação da parte requerida na obrigação de fazer, consistente em consertar os defeitos nos apartamentos de propriedade da autora", destacou.

Fonte: www.campograndenews.com.br

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