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Danos morais

Mulher vai receber indenização de condomínio após 7 anos

sexta-feira, 23 de novembro de 2018
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Mulher que caiu em buraco vai receber indenização 7 anos depois do acidente

Prefeitura de Campo Grande e condomínio terão que arcar com indenização e valor mensal pelo tempo em que ela ficou sem trabalhar

Uma mulher que caiu em um buraco, em Campo Grande, no dia 8 de março de 2011, vai receber indenização de R$ 490,00 de danos materiais e R$ 8.000,00 de danos morais. O pagamento, conforme o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), fica sob responsabilidade da Prefeitura e do condomínio onde ela sofreu acidente.

Segundo o TJ, ela caiu em frente ao condomínio e precisou de atendimento médico do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Além disso, ela alega que a iluminação no local era ruim. Consequência da queda, relata ter sofrido fratura no tornozelo e pé esquerdos. Ela teve que passar por cirurgias e afirma ter ficado mais de nove meses sem trabalhar.

O tempo em que ficou sem trabalhar também rendeu a mulher indenização mensal de R$ 314,00, conforme a decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital. No processo, ela ainda afirma que com pinos de platina, que não foram oferecidos pelo plano de saúde, no valor de R$ 490,00.

Ela declara que o acidente foi motivado por omissão da Prefeitura e do condomínio, que não teriam promovido a manutenção, conservação e fiscalização das condições da via.

Contestação

Os réus contestaram as acusações. O condomínio alega que o acidente foi causado pela iluminação precária do local. Além disso, também afirmou que o local onde a mulher sofreu o acidente não se tratava de um buraco, mas sim de uma irregularidade na calçada.

Já a Prefeitura afirma que não ficou demonstrado a causalidade e alegou que não é devida a indenização pelo tempo em que a autora ficou sem trabalhar. Conforme o TJ, a administração declarou que o auxílio-doença recebido pela mulher seria superior à remuneração do cargo que ocupa. A Prefeitura ainda afirma que não houve lesão à honra, além de alegar que a indenização é excessiva.

Decisão

Responsável pelo caso, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva esclareceu que apesar da falta de provas sobre a situação da iluminação pública, o buraco na calçada responsabiliza o poder público pelo acidente.

"A calçada, tida como passeio público, tem natureza de bem público de uso comum do povo e, nesse sentido, sua manutenção incumbe diretamente ao município onde se situa, haja vista que o poder público municipal tem a função constitucional de zelar pela conservação de seus próprios bens, na forma disposta no art. 23, inciso I, da Constituição Federal", escreveu na sentença.

Já o condomínio, afirmou na sentença, contribuiu para a ocorrência do evento. Isso porque, conforme o magistrado, a administração do condomínio tinha a obrigação de manter a calçada com bom estado de conservação.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br

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