O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Segurança

Áreas de lazer seguras

Condomínios devem seguir as normas de segurança

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
WhatsApp
LinkedIn

Brincadeira com segurança

Áreas de lazer e playgrounds devem seguir normas de segurança

Muitos condomínios contam com áreas exclusivas destinadas ao lazer e à recreação dos pequenos: parquinhos, quadras e outras estruturas são exemplos de opões para brincadeira e divertimento da criançada. 

Porém, estas áreas demandam atenção e cuidados especiais. Síndicos e condomínios devem estar atentos para as normas destas áreas, com o objetivo de manter o espaço em bom estado de conservação e dentro dos parâmetros legais de uso dos brinquedos disponibilizados.

Segundo a Gerente Geral de Gestão Predial da Estasa, Anna Carolina Chazan, é responsabilidade do condomínio manter as boas condições nesses locais. “A manutenção da área de lazer é de extrema importância. É necessário cuidar dos espaços a fim de evitar acidentes. Todo o cuidado é pouco com as crianças, portanto a manutenção preventiva e corretiva dos brinquedos e dos espaços devem ocorrer anualmente. Em caso de brinquedos que estejam danificados, o melhor é interditar proibindo a utilização pelas crianças até a devida recuperação”, afirma Anna.

A norma da ABNT nº 16.071/12 define uma série de parâmetros para a manutenção e a instalação dos brinquedos para que as crianças brinquem com segurança:

A área de lazer do playground deve ser instalada em locais arejados e preferencialmente para receber o sol da manhã e evitar áreas expostas a correntes de vento;

As quadras poliesportivas também dependem de manutenção constante como revisão dos alambrados, troca das gramas sintéticas e reparo de buracos evitando acidentes;

Abaixo de todo equipamento de playground com altura de queda livre maior que 60 cm, deve haver piso de atenuação de impacto sobre a área inteira de impacto;

As peças de madeira não podem apresentar rachaduras com aberturas maiores que 8 mm, verificadas conforme ensaio da ABNT NBR16071-4:2012, 4.2;

Espaços com metal, madeira e plástico devem ser revisados com frequência, evitando pregos e parafusos sem proteção;

Instalar áreas de queda com as medidas exigidas, livre de quaisquer obstáculos. Nos locais onde há o muro de contenção, recomenda-se a instalação de telas de proteção na plataforma ou nivelamento do terreno (quando possível). Os postes dever ser realocados para fora da área de queda dos brinquedos. O piso da área de lazer do playground deve apresentar superfície regular, contínua, estável e antiderrapante sob quaisquer condições climáticas, sem obstáculos e com inclinação transversal de no máximo 2%.

Eventos e datas especiais

Além das programações anuais para dia das crianças, os condomínios abrigam rotineiramente aniversários e outros eventos internos voltados para crianças. Com isso, é possível preparar uma programação de atividades e com aluguel de estruturas externas para compor as brincadeiras. 

Para quem quer economizar existem algumas opções de lazer de menor custo, como piqueniques, busca ao tesouro, oficina de artes e campeonatos esportivos. Já para quem está com orçamento mais folgado e quer incrementar a brincadeira, é possível fazer aluguel de pula-pula, futebol de sabão e luta de cotonetes, por exemplo.

 

Fonte: Estasa Soluções Imobiliárias

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet