O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Manutenção

Indenização a morador

Queda de elevador leva condomínio a pagar R$ 8 mil

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Morador que se feriu em queda de elevador no Edifício Maletta será indenizado

O condomínio e a empresa de manutenção do equipamento terão que arcar com R$ 8 mil a vítima

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença de primeira instância e determinou indenização para um morador de Belo Horizonte que se feriu na queda de um dos elevadores do Edifício Arcângelo Maletta, no Centro de Belo Horizonte. O condomínio e a empresa de manutenção do equipamento terão que arcar com R$ 8 mil. 

De acordo com o TJMG, a vítima sofreu lesões no joelho na queda e alegou que precisou buscar tratamento psicológico por causa do incidente. No julgamento de primeira instância, a juíza Maria da Glória Reis, da 19ª Vara Cível, entendeu que houve inadequada prestação dos serviços de gestão do elevador, o que resulta no dever solidário de responder pelos danos causados ao cidadão.

As partes entraram com recurso para tentar reverter a decisão. O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, relator do recurso, considerou que a queda do elevador trouxe à vítima dor, sofrimento e abalo psicológico, sendo passível a fixação de um valor a título de dano moral.

Os representantes do condomínio alegaram que o sistema de segurança funcionou com eficácia, travando o elevador, e a descida brusca do aparelho não configurou um acidente sério. Afirmaram ainda que o equipamento passou por manutenção prévia. Já a empresa de manutenção informou que não houve falha na prestação dos serviços, uma vez que a manutenção estava em dia. 

O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant sustentou que a legislação atualizada obriga a reparação do dano pelo condomínio, independentemente da culpa, quando a atividade desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para o outro.

Fonte: www.em.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet