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Dennis Martins

Um novo nicho de trabalho para os síndicos

Especialistas em multipropriedade poderão agregar serviços e aumentar os seus ganhos

20/05/19 07:42 - Atualizado há 4 anos
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Especialistas em multipropriedade poderão agregar serviços e aumentar os seus ganhos

Por Dennis Martins*

Estamos vivendo um momento em que várias categorias profissionais estão perdendo espaço no mercado. Ora são os avanços tecnológicos como os aplicativos que, do dia para a noite, podem simplesmente dizimar todo um segmento, ora são os necessários cortes de custos, que acabam por levar à demissão de muitos profissionais, nesse momento em que o Brasil ainda passa por uma grave crise econômica.

Em contrapartida, a economia compartilhada continua crescendo com muita força, gerando novas oportunidades. A partir disso, com a experiência de quem trabalha assessorando investidores imobiliários na estruturação de empreendimentos, mas também atuando na assessoria de condomínios, afirmo que, recentemente, um grande nicho de mercado foi aberto para os síndicos no Brasil.

Ele é fruto do surgimento de uma Lei que, finalmente, regulamentou a multipropriedade, gerando maior segurança jurídica e fazendo com que mais empresas de construção civil invistam nesse formato. 

Como reflexo disso, o mercado passa a exigir profissionais devidamente qualificados para administrar esse novo modelo de unidade imobiliária, não restando dúvidas de que os síndicos, que já administram os condomínios, estão entre os grandes cotados para encarar o novo desafio, dada a experiência que possuem e a proximidade que mantêm com os imóveis.

Mas afinal, o que seria multipropriedade?

A multipropriedade é uma espécie de regime de condomínio em que cada um dos proprietários do imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde o direito de uso e gozo da totalidade do bem, que é exercida de forma alternada. 

Portanto, o cidadão que adquire um apartamento em regime de multipropriedade passa a ser proprietário de uma fração do imóvel, bem como do direito de uso ou gozo do mesmo pelo prazo que for determinado. 

Assim, uma construtora que edificou um condomínio em regime de multipropriedade poderá vender um mesmo apartamento no condomínio para 26 ou 52 proprietários, sendo que cada um deles terá 1/26 ou 1/52 de propriedade + o direito de uso do imóvel pelo prazo de uma semana ou duas semanas no ano, conforme for a relação estabelecida.

A nova Lei ainda passou a contemplar a possibilidade de fracionamento das contribuições condominiais relativas à unidade, proporcional à fração de tempo de cada multiproprietário. Com isso, se tivermos 52 multiproprietários de um mesmo apartamento, cada um poderá pagar apenas pela sua respectiva fração. De igual forma, a Lei previu até mesmo o fracionamento do poder político em assembleia, pois o voto de cada multiproprietário corresponderá à quota de sua fração de tempo.

E atenção! Engana-se quem acredita que o sistema é específico para condomínios que se assemelham a hotéis ou empreendimentos de temporada, pois a multipropriedade pode passar a existir até mesmo de um condomínio residencial qualquer, seja em todas ou em apenas algumas das suas unidades!

Assim, não restam dúvidas, trata-se de algo totalmente inovador e que exigirá uma administração muito mais especializada, pois passaremos a ter um cenário em que cada uma das unidades imobiliárias do empreendimento precisará ser gerida individualmente. E é exatamente aí que entra a oportunidade para os síndicos, que passam a ter a chance de administrar não apenas o condomínio, ou seja, aquilo que diz respeito às áreas comuns, mas também às propriedades privativas, ganhando uma justa remuneração por isso!

Em mais um daqueles enriquecedores papos que tenho com uma amiga que considero se encontrar entre as maiores especialistas em multipropriedade do Brasil, Dra. Maya Garcia (**), questionei a sua opinião sobre duas questões que reputo fundamentais: 

  1. Quais conhecimentos e habilidades deve ter o gestor de multipropriedade?
  2. Que desafios um gestor de multipropriedade vai encontrar pela frente? 

Assim, finalizo este artigo com as respostas dela:

O gestor deve entender que na multipropriedade, a gestão não é apenas condominial ou apenas hoteleira, nos empreendimentos que possuem esse último formato. Temos sim um terceiro modelo, que deve atender ao multiproprietário enquanto condômino, mas também naquilo que ele deseja usufruir em termos de serviços normalmente estranhos ao condomínio edilício padrão.

Esse gestor precisa saber conjugar interesses relativos ao direito de propriedade e outros que fogem da realidade dos condomínios tradicionais. O relacionamento dele com os condôminos deve ter uma sintonia mais fina do que a média que temos hoje, pois as demandas são muitas, haja vista que o grupo de condôminos é enorme e possui interesses e prioridades bem particulares. 

Aliás, enquanto o síndico do condomínio atual deve cuidar para que equipamentos como a bomba para aspiração da piscina e o elevador estejam funcionando, o sujeito que administra um apartamento em multipropriedade terá de cuidar, por exemplo, do pleno funcionamento do liquidificador, da geladeira e dos demais equipamentos do apartamento. Além disso, o nível de exigência do multiproprietário é muito grande, pois, afinal, o sentimento dele é o de que pagou o ano todo para usar apenas por uma ou duas semanas. Assim, ele deseja que tudo esteja impecável.

(**) MAYA GARCIA é advogada estruturadora de empreendimentos imobiliários e especialista em multipropriedade e timeshare. Sócia da MG Legal Consultancy.

(*) Dennis Martins é advogado, consultor, palestrante e professor de pós-graduação em Direito Imobiliário. Professor da Universidade Secovi - UniSecovi. Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) por Santa Catarina. Pós-graduado em Direito Ambiental. Coautor da obra "Direito Notarial e Registros Públicos na Perspectiva da Advocacia" (Ed. Letras Jurídicas). Autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas. OAB/SC n.º 19.578.

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