O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Questões trabalhistas

Questão trabalhista

Atividade insalubre para grávidas é contra lei

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

STF decide que grávidas e lactantes não podem realizar trabalhos insalubres

Norma veio com a reforma trabalhista

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (29.mai.2019), por maioria dos votos, que mulheres grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. Ou seja, para os ministros, as mães devem ser respaldadas de trabalhar em locais que ofereçam riscos à saúde.

A ação julgada no plenário da Corte foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A instituição questionou 1 trecho do texto da reforma Trabalhista que permitiu a atividade. Por ela, a mulher só seria afastada do local de trabalho insalubre caso apresentasse atestado médico.

Eis a parte questionada na ação:

“II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.

Em maio, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a medida por meio de liminar (decisão provisória). Agora, o colegiado suspendeu a medida de forma definitiva.

Nesta 4ª feira, o julgamento teve início com a leitura do parecer do relator. Pare ele, o trecho da reforma fere a “dignidade da pessoa humana” e a permissão é absolutamente irrazoável.

A nova lei Trabalhista foi proposta pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) e aprovada pelo Congresso Nacional.

Fonte: www.poder360.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet