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Kênio de Souza Pereira

Peritos devem avaliar a radiação da antena de telefonia

Tratar de questões de saúde como um negócio financeiro não é aceitável

02/08/19 02:30 - Atualizado há 4 anos
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Tratar de questões de saúde como um negócio financeiro não é aceitável

Por Kênio de Souza Pereira*

A falta de conhecimento e a isenção sobre o assunto são os maiores desafios para compreender o risco que a radiação eletromagnética produz.

O grande problema que existe na justiça brasileira é que, nas ações propostas por pessoas que têm receio de ter a saúde prejudicada, bem como de sofrerem com a desvalorização de seus imóveis, em decorrência da instalação da torre de telefonia, consiste na dificuldade de encontrar um especialista realmente capaz de medir a radiação e entender seus prejuízos na saúde daqueles que residem no seu entorno.

O juiz, ao determinar a produção de prova pericial, acaba por nomear, como perito, um profissional que não é especialista na área, pois apesar de ser engenheiro eletricista, geralmente não tem domínio sobre as radiações eletromagnéticas.

É fundamental que o engenheiro eletricista tenha conhecimento, domínio e experiência, a fim de aplicar as normas vigentes descritas abaixo, para emissão dos Laudos Radiométricos de Medição dos Níveis de Exposição aos Campos Eletromagnéticos de ERB’s.

As medições dos níveis de exposição aos Campos Eletromagnéticos são efetuadas de acordo com as recomendações dos seguintes órgãos:

1.   “INSTITUTE OF ELECTRICAL AND ELECTRONICS ENGINEERS, INC.” - IEEE - C95.1, 1999 Edition (Incorporating IEEE Std C95.1-1991 and IEEE Std C95.1a-1998). “IEEE Standard for safety levels with respect to human exposure to radio frequency electromagnetic fields, 3 kHz to 300 GHz”. “3 Park Avenue, New York, NY 10016- 5997, USA. Print: ISBN-0-7381-1557-61999 SH94717. PDF: ISBN-0-7381-1558-6  SH94717”. 1999

     INSTITUTO DE ENGENHEIROS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, INCORPORADO. - IEEE - Edição C95.1, 1999 (Incorporando o Padrão IEEE C95.1-1991 e o Padrão IEEE C95.1a-1998). “Padronização do IEEE para Níveis de Segurança com Respeito à Exposição Humana a Campos Eletromagnéticos de Radiofreqüência, 3 kHz a 300 GHz”. 3 Park Avenue, New York, NY 10016- 5997, USA. Print: ISBN-0-7381-1557-61999 SH94717. PDF: ISBN-0-7381-1558-6 SH94717. 1999. 

2.  “INSTITUTE OF ELECTRICAL AND ELECTRONICS ENGINEERS, INC.”- IEEE – C95.3-1991(Revision of ANSI C95.3-1973 and ANSI C 95.5-1981) -  “IEEE Recommended  practice for the measurement  of potentially hazardous electromagnetic fields – RF and microwave”. “3 Park Avenue, New York, NY 10016- 5997, USA. ISBN 155937-180-3. (Reaffirmed in 1997 by IEEE Std 95.1., 1999 Edition, Introduction, page iii)”. “Recognized as an American National Standard (ANSI)”. 1991/1997.

     INSTITUTO DE ENGENHEIROS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, INCORPORADO. .- IEEE - C95.3-1991(Revisão do ANSI C95.3-1973 e ANSI C 95.5-1981) - “Prática Recomendada pelo IEEE para Medição de Campos Eletromagnéticos-RF e Microondas, Potencialmente Prejudiciais”, reconhecida como uma Padronização Nacional Americana - ANSI, e reafirmada, em 1997, pelo IEEE Std C95.1, Edição 1999, Introdução, página iii;

3. “NATIONAL COUNCIL ON RADIATION PROTECTION AND MEASUREMENTS - NCRP Report n.º 119” - A practical guide to the determination of human exposure to radiofrequency fields. “Bethesda, Maryland, USA.” ISBN 0-929600-35-5. 1993

     O Guia editado pelo CONSELHO NACIONAL SOBRE PROTEÇÃO À RADIAÇÃO E MEDIÇÕES, - NCRP Documento n. º 119, situado em Bethesda, Maryland, EUA. “Um Guia Prático para a Determinação da Exposição Humana a Campos de Radiofreqüência”, editado em 1993.

4. No Brasil, a partir de julho de 2002, a AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no Anexo à Resolução n.º 303, de 2 de julho de 2002, regulamentou sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos, na Faixa de Radiofrequências, entre 9 kHz e 300 GHz, seguindo as diretrizes da ICNIRP, para ambientes ocupacionais ou controlados, e para o público em geral, ambiente não controlado.

5. LEI Nº 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009. 

Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; altera a Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965; e dá outras providências.

6. Possuir aparelhos calibrados de Medidor de Faixa Larga com Sonda Isotrópica, para as faixas de frequências analisadas.

Os pontos que o perito deve esclarecer para o Juiz

  1. O Laudo Técnico deve conter os cálculos teóricos realizados, dentro de um raio de até 500 metros das antenas transmissoras do sistema de telefonia celular, para cada antena analisada, juntamente com os resultados das medições das radiações eletromagnéticas, dentro deste raio. 
  2. Concomitantemente, um Laudo Científico sobre os valores encontrados e os possíveis danos à saúde referendados na literatura. Os limites estabelecidos pelas diretrizes da ICNIRP, adotados em Legislação Brasileira, consideram, apenas, efeitos agudos e de curta duração, devidos à exposição a altas intensidades, também conhecidos como efeitos térmicos, não oferecendo, portanto, proteção contra os efeitos crônicos, devidos a exposições de baixas intensidades e longa duração, nomeados como efeitos não térmicos ou atérmicos.

Minas Gerais é referência em estudos sobre radiação

Conforme podemos verificar no cadastro de peritos do Poder Judiciário, existe uma carência de profissionais especialistas na área, sendo fundamental a realização de perícias que venham realmente elucidar questões que têm sido ignoradas. 

A Dra. Adilza Condessa Dode tornou-se referência no assunto por fazer trabalhos em todo o Brasil, tendo se capacitado por ter realizado diversos estudos na UFMG. Em 2003, no estudo de mestrado cujo tema foi “Poluição Ambiental e Exposição Humana a Campos Eletromagnéticos, Estudo de Casos no município de Belo Horizonte, com ênfase nas Estações Radiobase de Telefonia Celular” foi desenvolvida uma metodologia para as estimativas teóricas dos campos eletromagnéticos irradiados e comparações com valores medidos em campo, bem como com os limites de exposição recomendados pelas diretrizes internacionais e pela ANATEL.

Neste trabalho, os valores encontrados estavam dentro dos limites estabelecidos pelos padrões da ANATEL, mas, quando comparados com outros países e cidades, foram ultrapassados. 

Neste mesmo trabalho, realizado em 2003, a Dra. Adilza esclareceu que “confirmou-se a sobreposição das radiações eletromagnéticas nas proximidades das Estações Radiobase estudadas, o que expõe a comunidade a níveis maiores de radiações eletromagnéticas. As antenas funcionam desta forma para dar a plena cobertura aos aparelhos celulares. Seria ideal e desejável que não houvesse absolutamente nenhuma radiação em direções indesejáveis, mas este resultado nunca é perfeitamente atingível por causa do Efeito da Difração.”

Em 2011, o estudo de doutorado realizado também na UFMG, da Dra. Adilza, “Mortalidade por Neoplasias e a Telefonia Celular no Município de Belo Horizonte Minas Gerais” comprovou que a taxa de mortalidade por neoplasias foi maior em um raio de até 500 m das antenas transmissoras do sistema telefonia celular; trabalho publicado: Doi: 10.1016/j.scitotenv.2011.05.051. Science of the Total Environment. Journal.

A pesquisadora Adilsa Dode, ressaltou que “os resultados do estudo epidemiológico realizado na cidade de Naila, Alemanha, publicado em 2004, mostraram um aumento de mais de 3 vezes na incidência de câncer para os moradores vivendo numa zona de até 400 metros das duas estações radiobase (ERB´s), em comparação aos que viviam fora dessa área (EGER et al., 2004). Os resultados do estudo epidemiológico de Naila se referem a exposições urbanas de baixíssimas intensidades, durante dez anos (período 1994-2004) e, portanto, de longa duração (EGER et al., 2004).

Os resultados do estudo epidemiológico, realizado na cidade de Netanya, Israel, também publicado em 2004, apresentaram, igualmente, um aumento de 4,15 vezes na incidência de câncer para os moradores vivendo numa zona de até 350 metros das ERB’s, em comparação com os que viviam fora dessa área (WOLF & WOLF, 2004).

Alguns estudos epidemiológicos (MACK et al., 1991; BEALL et al., 1996; GUENEL et al., 1996; FEYCHTUNG et al., 1997; LEVI et al., 2006; WAKEFORD, 2004; HALLBERG-JOHANSSON, 2002; EGER et al., 2004; WOLF & WOLF, 2004; BENIASHVILI et al., 2005; BIOINITIATIVE REPORT 2013) apresentam evidências de que as populações que vivem nas proximidades de linhas de transmissão de energia elétrica, de baixa frequência, e os residentes no entorno das ERB’s, alta frequência, como também os trabalhadores do setor elétrico apresentam maior probabilidade de desenvolver leucemia e câncer, respectivamente, do que populações não expostas. A OMS/IARC classifica os CEM’s como prováveis carcinógenos, em 2011. 

KHURANA et al. revisaram estudos epidemiológicos sobre populações que vivem perto de Estações Rádio Base de Telefonia Celular para indicações de quaisquer riscos à saúde humana. Em 80 % dos estudos, as pessoas que viviam a menos de 500 metros das ERB’s tinham uma prevalência aumentada, em particular, de sintomas neurocomportamentais adversos e câncer (KHURANA, 2010). 

Em outra revisão de 56 estudos, LEVITT e LAI (2010) descobriram que a exposição de Estações Rádio Base (ERB's) e outras matrizes de antenas induziram mudanças nos sistemas imunológico e reprodutivo, quebras de DNA de dupla fita, influência no movimento de cálcio no coração e aumento da proliferação de astrocitoma, células cancerígenas em humanos e animais de laboratório. O cortisol e os hormônios da tireoide também foram afetados em pessoas que vivem perto de Estações Radiobase (AUGNER et al., 2010; ESKANDER et al., 2012)”, finalizou a Adilza Dode.

Moradores do apartamento de cobertura recebem radiação proveniente de cima

Existem teorias difundidas erroneamente, que só um especialista pode desconstruir, como a ideia de que os moradores de coberturas não sofrem os efeitos da radiação das antenas que estão sobre o seu prédio. Para esses, as ondas são transmitidas pelas antenas para fora do edifício, de modo que atingiriam apenas os moradores vizinhos.

A Dra. Adilza Condessa Dode, porém, esclarece que “é uma grande inverdade, pois, como se observa na figura abaixo, há um lóbulo principal de irradiação e outros lóbulos de menor amplitude, chamados lóbulos secundários ou laterais. 

O diagrama de irradiação de uma antena mostra a maneira segundo a qual a energia irradiada se distribui no espaço. Usualmente é considerado em seu aspecto tridimensional, pois pode-se deduzir a quantidade de energia recebida, ou transmitida numa certa direção, numa distância preestabelecida. A caracterização da distribuição de energia deve ser levada em conta em todo o espaço, sendo necessário saber se o diagrama focalizado é de plano vertical ou horizontal”, frisa Adilza.

Nos processos judiciais movidos por aqueles que estão muito próximos da radiação, que visam à retirada da antena ou mesmo impedir a sua instalação, se mostra absurda a perícia realizada de maneira precária, sem o devido conhecimento de um especialista que realmente tenha os equipamentos para medir a radiação e venha a entender que os limites da Anatel são superiores aos de outros países, pois, no Brasil, o que se prioriza é o rendimento financeiro e não a saúde e o respeito humano. 

Para entender essa lógica mercantilista, basta vermos o filme “O Informante”, dirigido por Michael Mann, com os atores Al Pacino e Russell Crowe, que mostra que, durante décadas, a indústria do tabaco escondeu que a nicotina gerava câncer, sendo que perseguia quem ousasse mostrar a verdade. Após um longo processo judicial, as indústrias de tabaco norte-americanas fizeram um acordo, no qual pagaram o valor de US$ 246 bilhões de dólares a título de indenização. 

Certamente, aqueles que não desejam correr riscos têm o direito de tomar precauções, evitando permanecer muito próximo das radiações eletromagnéticas, pois não é sem motivo que as leis municipais e inclusive a recente lei federal estabelecem distâncias mínimas de 50 a 100 metros a contar da local onde esteja instalada a antena. 

 

(*) Kênio de Souza Pereira é presidente de Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG; diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis; conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG; diretor-adjunto em MG do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

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