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Maicon Guedes

Regras para a boa convivência com pets em condomínios

Exigência da guia, transporte nas áreas comuns em caixa própria, uso de focinheira, enfim, confira outras dicas

24/09/19 05:58 - Atualizado há 4 anos
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Exigência da guia, transporte nas áreas comuns em caixa própria, uso de focinheira, enfim, confira outras dicas

Por Maicon Guedes*

Os animais de estimação ganham cada vez mais espaço nos lares das famílias contemporâneas. E quando os animais em condomínio passam a ser motivo de brigas entre vizinhos

A questão ganha destaque porque nos grandes centros, as pessoas migram cada vez mais das casas para apartamentos. Isso significa que gatos, cachorros, e afins não mais possuem quintais para correr, miar, latir, grasnar ou fazer suas necessidades fisiológicas.

Aqui ingressa ainda o fato de conviver com pessoas que não apreciam a companhia animal ou quando o dono do pet não nota que um apartamento possui grandes restrições em relação a uma casa.

Não é possível simplesmente que se proíba a presença de animais no condomínio. O tema é pacífico nos Tribunais no sentido de que a presença de animais de estimação é um direito do condômino, contudo, também é cabível à jurisprudência impor limitações a esse direito.

Em todos esses itens ingressa-se em zonas subjetivas. Raças como Pitbull ou Dobermann possuem fama de ferozes, no entanto, dependendo da criação, podem ser cães extremamente dóceis, enquanto um Labrador sempre tratado com violência pode se mostrar agressivo inadvertidamente. Existem raças mais propensas a maior ou menor docilidade, mas nem todos os cães seguem a regra

O peso também é elemento discutível. Existem raças como Golden Retriever ou Bernese que podem atingir 35/50Kg, mas que são notadamente conhecidos pela afetuosidade, calma e até mesmo são recomendados como companhia para crianças (que muitas vezes pesam menos da metade do peso do cão).

Por outro lado, cães com pequeno ou médio porte, mas que receberam contínuo tratamento agressivo de seus donos podem apresentar reações perigosas ao contato de estranhos e até mesmo atacá-los.

O balanceamento entre regras de tamanho e ferocidade deve seguir o bom senso e até mesmo atender à estrutura disponível no prédio. Por exemplo, se existe elevador próprio para seu transporte, a distância entre unidade e porta da rua, se o tráfego nas áreas internas permite que o cachorro não passe muito perto de outros moradores, podendo atacá-los ou mesmo pular sobre alguém que não aprecia animais ou possui alergia.

Alguns condomínios utilizam a regra de peso com a condição de o condômino poder levar seu pet no colo. Isso demonstra que o condômino em situação de emergência poderá controlar seu animal e em casos de tráfego por local onde existam muitas pessoas, trânsito de veículo ou áreas que demandam maior cuidado com limpeza, o animal não circulará por conta. 

Isso também evita que raças incomuns sejam criadas na unidade, afinal deve-se cuidar para que o vizinho não acredite que presentear um pônei ou uma avestruz para sua filha seja uma boa ideia.

Salienta-se, no entanto, o critério de conseguir levar no colo não é para obrigar a se fazer durante todo o trajeto, mas apenas para contê-lo. Obrigar a realizar todo o trajeto com animal no colo é vedado.

A exigência da guia, o transporte nas áreas comuns em caixa própria, a focinheira para animais bravos ou de grande porte, também são limitações possíveis de serem inseridas no Regimento Interno e Convenção.

Outra preocupação possível de ser transformada em regra no Regimento Interno é o controle sobre vacinas aplicadas ao animal, com exigência de apresentação da carteira de vacinação chancelada pelo médico veterinário.

Para além de doenças, parasitas hematófagos são motivo de cuidado, como pulgas e carrapatos, que em razão de sua alimentação podem transmitir doenças entre os animais atingidos e até mesmo para seres humanos. 

Por isso recomenda-se que áreas internas que concentrem animais e até mesmo áreas gramadas em frente ao condomínio sejam de tempos em tempos limpas com carrapaticidas e afins.

O uso tópico de antipulgas e carrapaticidas é altamente recomendável, principalmente quando o animal realiza passeios em contato com outros animais ou em áreas que outros estiveram.

Se o condomínio possui um espaço destinado aos pets, locais de convivência e/ou banho, os cuidados devem ser redobrados em relação à higiene do local, regramento sobre obrigação de limpeza e recolhimento de dejetos, mas principalmente, saber o tamanho da rédea permitida ao animal, que pode mudar seu comportamento na presença de inúmeros outros animais maiores e menores, é altamente recomendável o uso da guia no maior tempo possível até conhecer o instinto do pet e mesmo protegê-lo de outros que eventualmente o ataquem. 

A restrição ou retirada do animal só ocorrerá diante da análise do caso concreto onde esteja afetando segurança, saúde ou sossego alheios.

Resumindo, é ilegal a proibição pura e simples de animais de estimação em condomínios, mas cuidados e limites podem ser impostos via Convenção condominial e Regimento Interno visando a saúde e a segurança dos condôminos e dos outros animais.

(*) Advogado/Mestre em Direito; sócio da Guedes Advogados Associados; síndico profissional e sócio na Informma Síndicos Profissionais.

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