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Jurídico

Babá autorizada

Em MT, juíza define que síndico não pode proibir acesso

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Justiça autoriza babá a entrar em apartamento em Cuiabá após síndico proibi-la com alegação de evitar o coronavírus

Marido e mulher trabalham em áreas consideradas essenciais e não têm com quem deixar os dois filhos, de 7 e 9 anos

A Justiça deferiu o pedido de um casal que mora em um edifício em Cuiabá para que a babá e a empregada doméstica que trabalham no aparamento deles tenham acesso ao prédio. A decisão é da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, e foi proferida na sexta-feira (27).

Consta na ação que o síndico do prédio emitiu um comunicado no dia 23 de março proibindo a entrada de babás e empregadas domésticas no local como forma de conter a pandemia de coronavírus.

Ocorre que marido e mulher são empresários e trabalham em áreas consideradas essenciais e não podem trabalhar em sistema home office, ou seja, em casa. Assim, os dois filhos do casal, um de 7 anos e um de 9 anos, não têm com quem ficar para que os pais possam trabalhar.

O casal explica na ação que a decisão de restringir a entrada de empregados no prédio foi tomada exclusivamente pelo síndico, sem que houvesse qualquer assembleia com os moradores.

Eles contam ainda na ação que pediram a liberação da entrada dos empregados ao síndico, que negou o pedido.

A magistrada entendeu que houve decisão sumária quanto à proibição de acesso ao apartamento do casal ultrapassa os limites constitucionais garantidos aos moradores e proprietários da unidade residencial do condomínio.

“O réu deveria se ater a prevenção em áreas comuns e orientação quanto as demais questões inerentes ao condomínio. Com efeito, é possível regulamentar o acesso às áreas comuns, mas não se deve proibir que moradores, prestadores de serviço e funcionários do lar adentrem a unidade residencial do condômino quando autorizados pelo proprietário da unidade, salvo hipótese extrema, o que não se vislumbra nos autos, máxime pela excepcionalidade da ocupação profissional dos autores”, diz a juíza.

 

Fonte: https://g1.globo.com/

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