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Thiago Badaró

Renovação do certificado digital dos condomínios na pandemia

ITI edita Instrução Normativa que facilita renovação do documento

24/04/20 10:19 - Atualizado há 1 ano
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ITI edita Instrução Normativa que facilita renovação do documento

Por Thiago Badaró*

No começo de março, o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) editou a Instrução Normativa (IN) 04/2020, prevendo critérios excepcionais para a renovação de certificados digitais para condomínios durante a pandemia.

A norma se aplica aos casos em que há a necessidade de renovação da certificação digital por parte dos representantes legais dos condomínios (síndicos), objetivando estender a possibilidade de utilização do documento eletrônico durante o período de isolamento.

O certificado digital se tornou item necessário dos síndicos desde 2012, sendo obrigatório nas declarações enviadas aos governos, principalmente aquelas pertinente aos dados trabalhistas e previdenciários dos funcionários dos condomínios, sob pena de aplicação de sanções e multas.

Observando esta importância, a IN possibilita que a renovação dos certificados aconteça, excepcionalmente com a comprovação dos poderes de representação legal, o último documento da eleição de síndico, independentemente do vencimento do mandato, bem como declaração assinada, de preferência digitalmente, informando a impossibilidade de realização da Assembleia Geral Ordinária.

Lembrando que, mesmo na atual situação que vivemos, a necessidade de declarações e demais cumprimento de obrigações digitais permanecem obrigatórias para os síndicos dos condomínios, que devem utilizar os seus certificados, ou dos seus representantes legais para realizar as declarações.

Importante destacar que a Instrução Normativa não cita as associações residenciais que, neste caso, devem procurar as empresas especializadas, bem como a sua assessoria jurídica, para buscar as melhores orientações.

Por fim, caso seja homologado o certificado, este poderá ter a validade de um ano, sendo que a IN se manterá vigente durante o período da pandemia.

(*) Thiago Badaró é advogado, com atuação voltada à área condominial, pós-graduado em Direito Tributário, processual civil, imobiliário e contratual, professor de direito condominial na Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP) e professor de Direito Imobiliário em cursos de pós-graduação de algumas universidades, palestrante e escritor de artigos. Contato: thbadaro@nardesbadaro.adv.br

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