O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Convivência

Tira-teima COVID-19

Respostas às principais dúvidas de convívio na quarentena

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Advogado aponta regras de convívio nos condomínios durante a quarentena

Especialista enumera os principais motivos de queixas de moradores e fala da importância de pensar no bem-estar da coletividade

Em tempos de quarentena, os lares são os refúgios e os condomínios estão lotados, consequentemente, há conflitos entre vizinhos. Mas é possível chegar à conciliação. O advogado especializado em direito condominial Rodrigo Karpat orienta no É de Casa como proceder para vivermos em harmonia.

Obras

"É importante que pensemos na coletividade, então, o que não for emergencial deve ser suspenso. O síndico deve ter uma ação preponderante nessa questão."

Áreas Comuns

"A proibição do uso das áreas comuns dos condomínios tem gerado muitos conflitos, digo que é um lockdown dentro do condomínio, porém, as pessoas não estão obrigadas a não descer para as áreas comuns para pegar um banho de sol, por exemplo, de forma organizada, evitando aglomeração.Se trouxer risco, deve ser evitado. Cabe ao síndico definir tais parâmetros."

Barulho

"As pessoas têm ficado mais boêmias na quarentena. Para muitos é alento, no entanto, para outros é incômodo. É fundamental que tenhamos bom senso e os excessos sejam evitados. Quaisquer queixas devem ser formalizadas para o síndico."

Condômino infectado

"O síndico deve ser avisado, todavia, o morador jamais deverá ser exposto. É o momento também de tornar mais rígidas as medidas de higienização das áreas comuns."

Sapatos no corredor

"Estamos vivendo um momento peculiar e essa é uma ação preventiva, mas é preciso que seja feito de forma organizada."

Confira a entrevista em vídeo aqui.

 

Fonte: https://gshow.globo.com

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet