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Corretores em condomínios

Representantes estão sendo barrados devido pandemia

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Mesmo após retomada, condomínios ainda barram acesso de corretores

AABIC, Prefeitura de São Paulo e entidades do mercado imobiliário assinam termo de compromisso ratificando medidas de segurança para empresas do setor. Com visitas restritas, empresas já registram diminuição de até 70% nos negócios desde o início da pandemia

Apesar da retomada das atividades imobiliárias em São Paulo, alguns condomínios da capital ainda continuam restringindo a entrada de corretores de imóveis nas unidades. 

A avaliação é da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), maior entidade representativa do segmento no Estado.

Desde o início do período de isolamento, a AABIC vinha orientando os condomínios a autorizar o ingresso dos corretores, desde que os profissionais cumpram os procedimentos de segurança patrimonial e de saúde, como uso de EPIs, agendamento prévio da visita, identificação na portaria e autorização do proprietário do imóvel. 

Na noite da última terça-feira (09/06), a AABIC assinou um termo com a Prefeitura de São Paulo reiterando o compromisso das empresas imobiliárias em seguir os protocolos.

Para a associação, a oficialização do protocolo perante as autoridades revalida o entendimento que autorizava o ingresso dos profissionais. O termo também reforça as orientações de segurança que as administradoras já vinham articulando com os empreendimentos.

“Caso os protocolos sejam seguidos, o síndico não pode restringir a visita do corretor às unidades”, diz a diretora de locação da AABIC, Julisa Siqueira Pessoa.

Segundo Julisa, as restrições ao acesso dos profissionais vem impondo às imobiliárias uma diminuição de até 70% nos negócios desde o início da pandemia.

De acordo com a diretora, o prejuízo só não é maior porque muitos corretores foram bem sucedidos ao explorar mais a tecnologia no trato com o cliente.

“Muitos profissionais passaram a recorrer a vídeos ou aplicativos que geram imagens panorâmicas, recursos que permitem detalhar melhor os espaços na comparação com uma foto estática”, explica Julisa. “Ainda assim, é um negócio que envolve cifras muito altas e ainda depende do olho no olho”, diz a diretora ao defender a importância das visitas no fechamento de um negócio.

De acordo com a AABIC, manter o mercado aquecido é também essencial para  minimizar os riscos de inadimplência da taxa de condomínio. Isso porque, com mais unidades ocupadas, os compromissos com os encargos do imóvel podem ser honrados mais facilmente, tanto pelos inquilinos quanto pelos proprietários.

A AABIC reitera que o comércio imobiliário seguia ativo mesmo com as medidas restritivas impostas pela pandemia, uma vez que as empresas continuavam operando de forma remota.

Com a oficialização da retomada das atividades no setor, a associação projeta uma movimentação ainda mais intensa de clientes nas próximas semanas, tanto de potenciais inquilinos e compradores, quanto de proprietários interessados em anunciar seus imóveis.

Protocolo para retomada

O evento para assinatura do termo de compromisso para a retomada foi realizado na sede da Prefeitura de São Paulo com as presenças do prefeito Bruno Covas, do presidente da AABIC, José Roberto Graiche Júnior, do presidente da Câmara dos Vereadores, Eduardo Tuma, além de presidentes das demais entidades do setor. Além da AABIC, assinaram o documento a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECI-SP), Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconcisp) e Sindicato da Habitação (Secovi SP).

Pelo documento, as empresas do setor imobiliário poderão retomar as atividades com atendimento ao público a partir desta quarta-feira (10/06), seguindo regras rígidas de prevenção ao contágio.

O protocolo prevê visitas in loco a unidades condominiais, mas estabelece a necessidade de um agendamento prévio, além de manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas. Procedimentos como uso de máscara e higienização das mãos também constam entre as obrigatoriedades.

O termo de compromisso também determina que as empresas orientem todos os colaboradores a informar imediatamente sintomas de COVID-19, autorizando a imediata quarentena do colaborador, que deve permanecer em teletrabalho pelo período de 14 dias.

Os colaboradores classificados como caso suspeito serão direcionados ao atendimento médico, responsável pelo encaminhamento à testagem adequada.

Fonte: AABIC.

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