O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Dívida tributária

Parte da receita mensal de condomínio será penhorada

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Admitida a penhora de parte da receita mensal de condomínio devedor desde que não comprometa a atividade condominial

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em agravo de instrumento, reconheceu o direito de a União penhorar o percentual de 10% das receitas arrecadadas de um condomínio devedor em execução fiscal de dívida tributária. Na decisão, o TRF1 considerou o esgotamento dos meios de busca de bens do executado passíveis de penhora.

Na 1ª instância, o Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso havia indeferido o pedido do ente público, sob o fundamento de que os valores recolhidos dos condôminos são destinados, exclusivamente, ao custeio de despesas de manutenção do condomínio.

Ao analisar o recurso da União, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que existe possibilidade de provimento ao agravo de instrumento diante do esgotamento das diligências para localizar bens penhoráveis do condomínio devedor.

Nessa circunstância, admite-se excepcionalmente a penhora de parte da receita mensal fixada em percentual que não comprometa a atividade condominial.

O magistrado referiu-se à jurisprudência, relacionada à matéria, na mesma linha de entendimento. Segundo o desembargador, a tutela recursal deve ser deferida "somente para que se proceda à penhora de 10% da arrecadação mensal do condomínio devedor, até o limite da dívida”.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento ao agravo de instrumento.

Processo nº: 0056214-55.2014.4.01.0000.

Fonte: https://portal.trf1.jus.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet