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Segurança

Edifício Andrea

Engenheiro e pedreiro serão réus em caso de desabamento

quarta-feira, 19 de agosto de 2020
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[23/07/2020] Engenheiros e pedreiro de edifício que desabou no Ceará se tornam réus por homicídio

Edifício Andrea desabou na manhã de 15 de outubro de 2019. Nove pessoas morreram e sete foram resgatadas vivas sob os escombros

Os dois engenheiros e o pedreiro responsáveis pela reforma do Edifício Andrea, que desabou em Fortaleza, se tornaram réus por homicídio. Foi o que determinou a 14ª Vara Criminal, da Justiça Estadual do Ceará, na última segunda-feira (20).

O Edifício Andrea desabou na manhã de 15 de outubro de 2019. Nove pessoas morreram e sete foram resgatadas vivas sob os escombros. Câmeras de segurança flagraram o momento em que o pedreiro quebrava o concreto em torno das colunas de sustentação. A intervenção era acompanhada de perto pelos dois engenheiros.

A juíza Marileda Frota Angelim Timbo acatou o parecer do Ministério Público do Ceará (MPCE), declinou da competência e enviou o processo para o Setor de Distribuição do Fórum Clóvis Bevilaqua, para este encaminhar os autos para uma Vara do Júri (que julga os homicídios).

A promotora de Justiça Ana Claudia de Morais emitiu parecer, no dia 3 de março deste ano, para que os engenheiros José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e o pedreiro Amauri Pereira de Souza fossem julgados por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar).

O advogado de defesa, Brenno Almeida, afirmou que essa é uma decisão recente, a qual ainda vai analisar, para depois se posicionar.

O entendimento do MPCE difere do da Polícia Civil do Ceará, que em 30 de janeiro indiciou os dois engenheiros e o pedreiro pelo artigo 29 da Lei das Contravenções Penais, que consiste em provocar o desabamento de construção, ou por erro na execução. E também pelo artigo 256 combinado com o artigo 258 do Código Penal Brasileiro, por causar desabamento ou desmoronamento.

Risco de matar

No parecer, a promotora de Justiça alegou que os dois engenheiros e o pedreiro "assumiram o risco do desabamento quando deixaram de escorar o vigamento principal e secundário da estrutura e não evacuaram o prédio após grande parte do cobrimento do Pilar 12 ruir, conforme expõe o Laudo Pericial".

Ana Claudia também ressalta que há indícios suficientes que indicam que "indiciados assumiram o risco de produzir as mortes das pessoas que estavam no Edifício e em suas proximidades, revelando total indiferença pela segurança e pela vida das vítimas".

O parecer afirma ainda que, mesmo sabendo da "má conservação do Edifício e da necessidade de realizar o escoramento", os engenheiros e o pedreiro "optaram por iniciar a obra no dia 14 de outubro de 2019", um dia antes do desabamento, "sem que houvesse qualquer equipamento para garantir a redistribuição dos esforços dos pilares da base do edifício".

A opção por não fazer uma ação preventiva, conforme o parecer ministerial, "deu oportunidade para a cadeia de eventos que culminou na tragédia por todos conhecida".

[19/08/2020] Juíza mantém decisão, e engenheiros de prédio que desabou em Fortaleza serão julgados por homicídio

Edifício desabou em 2019 após intervenção nas colunas de sustentação da estrutura. Nove pessoas morreram e sete foram resgatadas dos escombros

A juíza Marileda Frota Angelim Timbó, da 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, manteve sua decisão anterior e determinou que os engenheiros e o pedreiro indiciados pelo desabamento do Edifício Andrea sejam julgados por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar). A magistrada publicou decisão nesta terça-feira (18) após a defesa apresentar recurso a fim de impedir que o processo seja julgado por uma Vara do Júri (onde se julga homicídios).

O Edifício Andrea desabou por volta de 10h30 do dia 15 de outubro de 2019, no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza, após uma reforma em sua estrutura ter sido iniciada um dia antes. Nove pessoas morreram e outras sete foram resgatadas dos escombros.

A juíza Marileda Timbó, havia enviado o processo do Edifício Andrea para ser distribuído a uma das Varas do Júri na Capital no dia 20 de julho deste ano. “Entendo que o ato decisório não deve ser modificado ou reconsiderado, razão por que o mantenho, pelos seus próprios fundamentos”, escreveu a juíza Marileda Frota Angelim Timbó.

A defesa dos engenheiros José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e do pedreiro Amauri Pereira de Souza entraram com recurso para impedir que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri.

No recurso, os advogados Brenno Gomes de Almeida e Wladson Charles P. Araújo afirmam que os indiciados não devem ser julgados por homicídio com dolo eventual porque "não previram o resultado em suas condutas de ocasionar as mortes das vítimas, tampouco quiseram ou aceitaram o resultado".

Além disso, os advogados também argumentaram que engenheiros e pedreiro realizaram "todos os procedimentos adotados pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)" e "não contavam que o prédio tivesse passado por várias intervenções ao longo do tempo de maneiras equivocadas".

A defesa ainda cita como parte importante para o desabamento do prédio: a construção de um oitavo andar irregular no condomínio; recentes reparos em pilares anteriores à obra da Alpha Engenharia; e ainda apontam que o prédio "não teve a devida manutenção".

Conhecimento

A promotora de Justiça Ana Cláudia de Morais, da 14ª Vara Criminal de Fortaleza afirmou, durante as contrarrazões ao recurso da defesa, que é possível inferir a partir da declaração dos engenheiros e do pedreiro que eles "tinham conhecimento das más condições de conservação do Edifício Andrea, tendo em vista que afirmaram que os pilares já mostravam as ferragens com nível de corrosão alto".

Segundo a representante do Ministério Público, os indiciados "demonstraram que tinham conhecimento da importância de ser feito o escoramento antes de iniciar a reforma", pois foram ao prédio um dia antes do desabamento para deixar equipamentos e disseram que "aguardavam a chegada das escoras no local para então iniciarem a reforma".

Fonte: https://g1.globo.com

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