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Danos morais, Calúnia e Difamação

Privacidade violada

Condomínio no DF deverá retirar câmera e pagar morador

sexta-feira, 25 de setembro de 2020
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Justiça nega recurso a condomínio do DF que instalou câmera irregular

Segundo entendimento dos magistrados, o bloco residencial desrespeitou o direito a privacidade do morador

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou sentença da 2ª Vara Cível de Águas Claras. A corte condenou um condomínio da região a retirar uma câmera de vigilância localizada na cobertura do prédio e a pagar R$ 2,5 mil por danos morais a um morador.

A pena por descumprimento era uma multa diária. Na interpretação dos magistrados, o condomínio invadiu a privacidade do morador, já que a câmera estava direcionada para uma área privativa.

O dono da cobertura entrou com ação contra o condomínio e pediu a retirada do equipamento, além de pagamento de indenização pelos danos morais causados. O condomínio contestou que o morador fez alterações indevidas na fachada da cobertura e foi condenado, em outro processo, a desfazê-las.

Explicou ainda que as câmeras foram instaladas com a finalidade de proteção e fiscalização das obras para retornar a fachada à configuração original, e que na verdade as câmeras nunca funcionaram.

No entanto, a sentença foi confirmada pela 1ª Turma Cível do TJDFT.

“Nesse contexto, ressoa inexorável que a conduta do apelante violara o direito à intimidade e à privacidade do apelado, devendo-lhe ser assegura satisfação de ordem material, que não constitui, como é cediço, pagamento pelos sentimentos vivenciados, pois que estes são imensuráveis e impassíveis de serem ressarcidos ”, afirmaram.

PJe2: 0706015-48.2019.8.07.0020.

Fonte: https://www.metropoles.com

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