O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Infração às regras

Vizinho antissocial

MS: Condômino com 37 multas acumuladas será expulso

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Juiz dá 20 dias para "baladeiro do Damha 3" deixar condomínio

Caso Aloisyo José Campelo Coutinho, de 43 anos, descumpra a decisão, terá de pagar multa de R$ 200 mil por dia

A Justiça deu prazo de 20 dias para que o empresário Aloisyo José Campelo Coutinho, de 43 anos, deixe o Parque Residencial Damha 3, em Campo Grande. Caso o morador descumpra a decisão, ele terá de pagar multa de R$ 200 mil por dia.

Na decisão, o juiz José de Andrade Neto, da 14ª Vara Cível de Campo Grande levou em conta o histórico problemático do morador que envolve 37 multas aplicadas por perturbação de sossego, além da deliberação em assembleia realizada pelos próprios moradores, pedindo a expulsão do empresário.

Para o magistrado, diante das inúmeras reclamações e do descompromisso de Aloisyo em cumprir as regras do condomínio, fica evidente a sua “conduta antissocial”.

“Conduta antissocial é a que foge aos padrões de normalidade e afronta os convencionalismos sociais, os princípios éticos, quando não chega às raias da prática contravencional ou delituosa; é a maneira abusiva, deseducada, desrespeitosa, egoísta, indisciplinada, provocadora de constrangimento, violadora das normas regulamentares do condomínio”, cita Andrade Neto em trecho da decisão.

O juiz também argumentou que o próprio Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a possibilidade de exclusão do condômino, quando há o descumprimento de outras penalidades impostas.

“Verifica-se que estão presentes todos os requisitos pertinentes à exclusão do requerido, uma vez que este reiteradamente descumpre a regras previstas no Estatuto Social, mesmo com as inúmeras multas que lhe foram aplicadas, em diversas oportunidades. Ademais, há latente e desmedida afronta aos direitos de personalidade e dignidade, sossego, paz e função social da propriedade, demonstrando que o demandado não possui capacidade de se manter no âmbito da associação”, diz a decisão.

O juiz deu prazo de 20 dias para que Aloisyo desocupe o seu imóvel no condomínio de luxo, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Após esse período ele está proibido de entrar no Damha 3.

A decisão é em caráter liminar, ou seja, a defesa do empresário ainda pode entrar com um recurso para tentar reverter a situação.

Baladeiro

Empresário e ex-piloto de motovelocidade, Aloisyo chegou a ser preso no dia 15 de agosto. Na madrugada daquele sábado, equipes da 3ª Delegacia de Polícia Civil, do GOI (Grupo de Operações e Investigações) e da PMA (Polícia Militar Ambiental) foram ao endereço dele por volta das 0h30, após denúncia de festa com música ao vivo.

Policiais militares ambientais mediram a pressão do som emitido pela aparelhagem da banda que tocava na residência e o resultado foi de 61,1 decibéis. A potência máxima permitida é de 45 decibéis. No local, os policiais encontraram cerca de 20 pessoas.

A prisão em flagrante do empresário se deu por crime ambiental (poluição sonora), desacato, desobediência civil e perturbação do sossego. O morador foi ainda multado em R$ 15 mil pela PMA. No mesmo dia, Aloisyo pagou fiança de R$ 200 mil e foi solto.

Além de ter de pagar fiança para ganhar a liberdade, por decisão do juiz Maurício Petrauski, o condômino foi proibido de frequentar ou promover festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos.

No entanto, nos dias 18 e 20 deste mês, Aloisyo voltou a incomodar os vizinhos com festa o que fez com que os moradores reforçassem o pedido judicial de expulsão do morador.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet