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Jurídico

Assembleia na pandemia

Juiz suspende reunião presencial de condomínio de GO

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Juiz suspende assembleia de moradores que seria realizada de forma presencial em condomínio de Caldas Novas

O juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, da 3ª Vara Cível de Caldas Novas, concedeu liminar para suspender a realização de assembleia ordinária de condôminos, que seria feita de forma presencial, em um condomínio residencial daquela cidade.

A reunião estava marcada para este sábado (17/10). O magistrado levou em consideração as medidas para conter a pandemia do novo coronavírus. Determinou que, em um prazo de 20 dias, seja convocada e realizada a assembleia por meio virtual ou híbrido.

O pedido foi feito por condôminos do local. Na inicial do pedido, o advogado Henrique Castro relata que, mesmo com pedidos para que a referida Assembleia fosse realizada de forma virtual ou híbrida, os moradores do local não tiveram sucesso. Aduz que há mais de 250 condôminos e, considerando o período de crise da pandemia do novo coronavírus, a realização do ato por meio virtual seria medida mais acertada.

Ao analisar o pedido, o juiz registrou que, com a pandemia do novo coronavírus, os requisitos para a realização válida de uma assembleia permanecem vigentes, e que apenas a sua virtualização foi permitida por tempo determinado. Nesse novo contexto, os meios tecnológicos, já então disponíveis, passaram a ser utilizados em reuniões, audiências, aulas e até mesmo assembleias.

O magistrado lembra que os artigos 12 e 13, ambos da Lei Federal nº 14.010/2020, editada para esse período da pandemia, preveem a possibilidade da realização da assembleia condominial de forma virtual. Diante disso, o juiz entendei ser possível possível a realização da assembleia na modalidade virtual sem acarretar qualquer prejuízo aos condomínios.

E, da mesma forma, verifico presente o requisito do perigo de dano ou ao resultado útil do processo. Isso porque, o risco de não haver ampla participação em uma assembleia convocada no atual período é previsível, ou caso haja adesão por elevado número de condôminos o risco se torna de saúde pública.

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br

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