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Jurídico

Obrigatoriedade de Telas para Apartamentos com Crianças

PL no DF quer obrigar uso de telas para apartamentos com criança

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021
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CLDF aprova em 1º turno obrigatoriedade de telas para apartamentos com criança

O Projeto de Lei 1563/2020, que obriga a colocação de telas de proteção para apartamentos não térreos em que morem crianças, mesmo que eventualmente, foi aprovado em primeiro turno na sessão remota da Câmara Legislativa desta terça-feira.

Com previsão de advertência e multa de R$ 500 a R$ 10 mil, valores podem ser até quintuplicados em caso de reincidência e a depender da capacidade econômica do autuado que é o responsável pela criança.

O autor do PL, Delegado Fernando Fernandes (Pros) argumenta que a utilização de telas para apartamentos pode evitar tragédias: “Casos de acidentes fatais com crianças não são raros e causam uma grande perda à família e grande comoção social, a exemplo do noticiado recentemente, em toda a mídia, sobre o caso da tragédia do pequeno Miguel Otávio, de cinco anos, que caiu de edifício em Recife”.

Mais uma obrigação para síndicos do Distrito Federal?

No entendimento do Presidente da Assosindicos DF Emerson Tormann, o Projeto de Lei sobre o uso de telas para apartamentos não deve prosperar pois não é específico sobre quem é o responsável pela fiscalização, no caso de condomínios, visto que deixa em dúvida quem é a autoridade fiscalizadora citada no texto da proposta.

"O papel do síndico, enquanto representante legal do condomínio, é, entre outros, promover a segurança da edificação de forma geral considerando aspectos globais que sejam comuns a todos que ali habitam. Porém, nos parece que a decisão sobre a instalação de telas de proteção em janelas dos apartamentos com crianças cabe única e exclusivamente aos pais ou responsáveis legais pela criança", alerta Emerson Tormann.

Alguns aspectos devem ser considerados para instalação de telas em janelas e varandas da edificação tais como aprovação em assembleia, pois, na maioria das vezes, esse sistema é fixado pelo lado de fora da janela da unidade autônoma.

Na parte externa do apartamento está geralmente a fachada do prédio que pode ser considerada como um local da área comum do condomínio, impedindo que o morador instale a tela por conta própria sem a aprovação da maioria dos moradores em assembleia.

Outro grande problema está nas características técnicas de fixação das telas de segurança que podem danificar o revestimento da fachada, causando posteriormente infiltrações nas unidades autônomas comprometendo a vida útil da edificação. Portanto, para que não ocorra danos a fachada do prédio é recomendado um estudo detalhado de como será feita a instalação das telas de segurança e o serviço deve ser realizado apenas por profissionais habilitados registrados em conselho de classe.

A exigência de responsabilidade técnica é óbvia por todos os motivos citados acima e um ainda mais importante que é a possibilidade do sistema falhar e ocorrer acidente, ainda que a tela esteja instalada. Portanto, quem irá certificar a qualidade do produto e a garantia da instalação?

A proposta também deixa dúvidas no Art. 1° onde diz que "É obrigatória a colocação de telas de proteção nas janelas, que não sejam travadas, em todos os apartamentos, que não sejam no térreo, em que morem crianças, mesmo que eventualmente". Ou seja, mesmo que não morem crianças na unidade, ocasionalmente as famílias se reúnem podendo ter a presença de crianças, sejam sobrinhos, netos e até amigos. No final das contas, todos os apartamentos deverão instalar telas de proteção por conta da casualidade dos eventos.

Enfim, mais uma vez o poder público exagera ao transferir aos síndicos a tarefa de relacionar quem tem e quem não tem crianças vivendo nos apartamentos do condomínio e exigindo o cumprimento desta obrigatoriedade.

A fiscalização de mais esta demanda coloca o síndico e situação delicada visto que poderá sofrer críticas negativas por estar adentrando em assunto de cunho particular e privativo dos responsáveis pela criança. Ou seja, mais uma situação em que o síndico poderá ser hostilizado pela coletividade em virtude de assuntos que não fazem parte das suas atribuições.

Neste momento, a Assosindicos DF entende a boa intenção do legislador pela propositura, porém recomenda uma melhor discussão a respeito do assunto visto que existem muitas dúvidas sobre o tema e colocam os síndicos em posição desfavorável em seu condomínio.

Também surge a desconfiança de que a intenção não seja apenas a de preservar a integridade física das crianças mas está associada a interesses ligados ao comércio de telas de proteção e serviços de instalação.

Fonte: Da redação da Assosindicos DF com informações do Núcleo de Jornalismo - Câmara Legislativa.

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