O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Animais permitidos

TJDFT: Condômina pode criar gatas em seu apartamento

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Moradora de condomínio que proíbe animais domésticos consegue na Justiça direito de criar gatas em apartamento

A moradora de um condomínio residencial conseguiu na Justiça o direito de manter e criar duas gatas em seu apartamento. Ela havia sido proibida de permanecer com elas devido à uma norma condominial que proíbe os condôminos de criar animais nas unidades habitacionais.

A decisão foi dada pelo desembargador Esdras Neves Almeida, da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que negou recurso do condomínio e manteve sentença que permitiu a permanência dos gatos no local.

O advogado Henrique Castro relata no pedido inicial que a moradora possui duas gatas e as cria em sua unidade autônoma, razão pela qual recebeu a Notificação Extrajudicial. O documento foi enviado pelo síndico do condomínio, para que retirasse os bichos de estimação da sua unidade residencial, no prazo de três dias.

Na ação, a moradora apresentou os Atestados de Sanidade Animal, os quais confirmam que suas gatas encontram-se clinicamente sadias, isentas de ectoparasitas e com o esquema vacinal em dia. Além disso, alegou que sua filha tem autismo e que a relação de cuidado com os felinos é importante para o seu desenvolvimento e bem-estar emocional, conforme Relatório Psicoterápico.

Contestação

No caso, a Convenção de Condomínio dispõe que é obrigação dos condôminos não manter, nem criar animais nas respectivas unidades habitacionais. De igual forma, o Regimento Interno do Condomínio, prevê que é proibido possuir, manter nas unidades ou fazer circular no edifício, animais domésticos ou não, quaisquer que sejam a sua espécie, raça, ou porte, independentemente do perigo, insalubridade ou desassossego que possa representar para os moradores ou visitantes.

O condomínio apresentou registros de ocorrências promovidos por condôminos, a fim de comprovar a insatisfação dos moradores com a permanência dos animais no local. Dentre os motivos apontados para as referidas reclamações, estão a fobia de morador a animais; o descumprimento às normas condominiais, considerando-se que o morador decidiu morar ou adquirir imóvel naquele local pelo fato de haver proibição à presença de animais; e o barulho provocado pelo gato ao miar durante a noite.

Decisão

Ao analisar o caso, o magistrado disse que, além do benefício causado ao desenvolvimento comportamental da filha da moradora, pela convivência com os animais de estimação, constata-se que não foram apresentados elementos de prova no sentido de que a criação das gatas em sua unidade autônoma cause prejuízo ao sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos.

Salientou, ainda, que a vedação de manutenção ou criação de animais nas unidades habitacionais excede as justas restrições permitidas em lei. “Mormente porque imposta de forma genérica, ao proibir toda espécie de animal, revelando-se, portanto, desarrazoada e desproporcional, frente à hipótese dos autos, que trata de felinos de pequeno porte e inofensivos”, completou.

Número: 0711961-34.2019.8.07.0009.

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet