O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Obrigações

RJ e IPTU

Declaração de dados cadastrais será exigida. Entenda

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

RJ: Contribuintes de IPTU terão que apresentar declaração anual de dados cadastrais de imóveis

Se a ferramenta for usada de forma abusiva, poderá ser questionada, afirma advogada tributarista

O município do Estado do Rio de Janeiro vai exigir que os contribuintes do IPTU façam, até o final de junho de cada ano, declaração anual de dados cadastrais de imóveis, com informações detalhadas sobre a edificação.

A medida visa, conforme decreto 48.378, de 1 de janeiro deste ano, facilitar e tornar menos burocrática para o contribuinte as eventuais alterações nos dados cadastrais que servem de base para a cobrança do IPTU.

Para a advogada tributarista Daniela Duque Estrada, do escritório Castro Barros Advogados, a declaração acaba sendo, na verdade, "uma poderosa ferramenta de fiscalização e cobrança para as autoridades fiscais, que poderão inclusive retificar de ofício informações cadastrais e rever os lançamentos fiscais de exercícios anteriores".

Para a advogada, "se o município usar de forma abusiva essa nova ferramenta para aumentar a sua arrecadação, a obrigação poderá ser questionada".

Fonte: https://migalhas.uol.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet