O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Alteração de fachada e área comum

Construção irregular

MG: Moradores fizeram churrasqueira em terraço de prédio

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Edificação em área de condomínio deverá ser demolida

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 2ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete que condenou dois estudantes a demolirem obra realizada de forma irregular no terraço e repintarem a fachada do prédio onde moram na cor original. Para isso, eles terão prazo de 120 dias, sob pena de multa em caso de desobediência.

Além disso, os dois condôminos foram condenados a indenizar um vizinho por danos materiais e morais.

O morador, representado pelo irmão, ajuizou ação demolitória contra os réus, também irmãos.

Obra irregular

Segundo o responsável pelo morador, o terraço do prédio é destinado à instalação de antenas, mas os jovens, sem autorização, modificaram o espaço para receber churrasqueira e área de serviço, o que causou transtornos à tranquilidade dos residentes e risco à estabilidade do próprio imóvel.

O juiz Antônio Carlos Braga acolheu o pedido e estipulou o prazo para que a edificação extra fosse retirada e estipulou indenizações de R$ 10 mil pelo dano moral e de R$ 4.500 pelo prejuízo material.

Os estudantes apresentaram recurso ao Tribunal, alegando que houve cerceamento de defesa, pois uma das testemunhas não foi ouvida pelo juiz. Eles também argumentaram que o fato não gerou danos passíveis de indenização.

Responsabilidade técnica

A desembargadora Cláudia Maia afirmou que as partes tiveram oportunidade de se manifestar quanto a laudo pericial de engenheira civil que contrariava as alegações dos jovens. Ela lembrou que o magistrado é livre para decidir qual prova se faz necessária para resolver o caso.

A relatora destacou ainda que, após a intervenção, a área ficou irregular perante a administração municipal. Para a magistrada, é incontestável que reformas e ampliações sem o aval de um responsável técnico são perigosas, pois podem colocar em risco moradores e terceiros.

“A responsabilidade pela contratação de profissional habilitado, que deverá assumir a responsabilidade técnica pelas obras, é do proprietário, possuidor ou responsável legal pela unidade”, concluiu.

Sobre a necessidade de indenizar, a desembargadora considerou pertinente o pedido.

“A construção irregular em área comum do condomínio, sem prévia autorização dos demais condôminos, capaz de ameaçar a segurança e violar o sossego do vizinho, ultrapassa o mero dissabor”, disse.

Fonte: https://noticiasconcursos.com.br/ via TJMG.

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet