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Danos morais, Calúnia e Difamação

'Negão'

GO: Morador de condomínio pagará indenização a vigilante

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Morador de condomínio tem de indenizar vigilante em R$ 4 mil por chamá-lo de ‘negão’, em Aparecida de Goiânia

Segundo o processo, funcionários de uma companhia de energia foram ao local para retirar o padrão do imóvel do réu, que os ameaçou com uma faca para impedir o serviço. Devido à situação, o vigilante chamou a polícia, o que irritou o condômino

Um morador de um condomínio em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital, foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil a um vigilante do prédio porque o chamou de "negão", fazendo menção à cor da pele dele.

O G1 não conseguiu localizar os envolvidos para que se manifestassem sobre a decisão.

O caso aconteceu em 16 de junho de 2020. O vigilante disse nos autos que funcionários de uma companhia de energia foram ao condomínio para retirar o padrão de energia do apartamento do morador. De acordo com o relato, o condômino não permitiu que o serviço fosse realizado e ameaçou os servidores com uma faca. Assim, o vigilante chamou a Polícia Militar.

A equipe conseguiu fazer o serviço somente após a chegada dos policiais. Após a saída dos funcionários da companhia, o morador se dirigiu ao vigilante e disse:

"Negão não balança a cabeça não. Não balança a cabeça não. Que eu não gosto desse ato não. Não vai ficar assim".

Nesse momento, o morador foi preso em flagrante por injúria racial porque os policiais ainda estavam no prédio. O vigilante disse no processo que se sentiu humilhado pela expressão.

O morador admitiu no processo que chamou o vigilante de "negão", mas alegou que não houve qualquer intenção de ofender o homem e que usou a expressão porque não sabia o nome do vigilante.

Decisão

O juiz Marcelo Pereira de Amorim, no entanto, entendeu que a frase foi dita em um ambiente de confusão, o que afasta a possibilidade de que o morador não queria ofendê-lo.

“Tal tratativa também não pode ser justificada pelo desconhecimento do nome do autor pelo réu, já que são inúmeros vocabulários existentes na língua portuguesa para se dirigir, de forma respeitosa, a outrem”, pontuou o juiz.

O magistrado também reforçou que a ofensa deve ser avaliada sob a ótica do ofendido e não do ofensor. “Expressão como 'negão', 'neguinho', 'nego', 'criolo', não são mais admitidas quando não autorizada pela pessoa que as recebe", destacou Marcelo Amorim.

A decisão condenando o morador saiu em 25 de fevereiro de 2021. Porém, só foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás na sexta-feira (26). No documento, o magistrado pede o arquivamento do caso.

Fonte: https://g1.globo.com

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