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Obrigações

Violência doméstica

Condomínios no Pará devem denunciar casos

segunda-feira, 14 de junho de 2021
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[10/06/2021] Governo do Pará sanciona lei que obriga condomínios a denunciar violência doméstica

Com a medida, o Estado facilita a denúncia de agressões a mulheres, crianças, adolescentes e idosos, e acelera o atendimento às vítimas

Mais um passo foi dado no fortalecimento do combate à violência contra grupos vulneráveis no Pará. Na tarde desta quinta-feira (10), o governador Helder Barbalho sancionou a Lei 9.278, a qual determina que pessoas integrantes de condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e similares comuniquem à Polícia Civil, de forma imediata, qualquer tipo de agressão praticada contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A Lei começa a vigorar em 30 de julho.

Síndicos e membros da comissão administrativa dos espaços deverão fazer a denúncia em qualquer Delegacia da Polícia Civil, no prazo máximo de 48 horas após o crime. Se a violência foi presenciada por um morador comum, o relato deve ser feito aos administradores.

Para facilitar o acesso a esse serviço é necessário apenas informar os nomes dos envolvidos, o endereço de onde ocorreu a agressão e um breve relato do fato. Detalhes que servirão para o início imediato das investigações, bem como proporcionar à vítima segurança de forma célere.

Capacitação - De acordo com o delegado-geral de Polícia Civil, Walter Resende, esta é mais uma medida que vem garantir a segurança e a integridade de quem mais precisa: “A partir da vigência da Lei não há mais a necessidade de se dirigir a uma Delegacia Especializada para fazer esse tipo de ocorrência. A denúncia pode ser feita em qualquer uma das mais de 300 unidades do Estado. Nossos servidores passam por capacitação para atender a esse novo público. Nós contamos com ajuda da população para diminuir, cada vez mais, a violência doméstica”, disse Resende.

Caso a Lei seja desobedecida, a punição pode variar entre advertência, multa (que pode chegar a R$ 2 mil) e autuação do responsável legal pela unidade. Para que todos tenham o conhecimento e a importância desta ação, cartazes, placas ou comunicados deverão ser afixados na área comum dos residenciais.

Canais ativos - A Polícia Civil informa que os canais tradicionais de denúncia continuam ativos. A população pode acionar o Canal 181, por meio de ligação convencional, e ainda o chatbot, localizado nos sites de segurança do Pará. A Iara (Inteligência Artificial Rápida e Anônima), que permite a realização de denúncias por meio do Whatsapp (91) 98115-9181, também é uma forma eficaz de relatar violência doméstica.

Na plataforma é possível enviar vídeos, áudios, fotos e a localização em tempo real. As mensagens são recebidas pela atendente virtual, que desenvolve um diálogo a partir de informações solicitadas, para que as informações fornecidas possam ser apuradas com o máximo de precisão.

[19/05/2021] Condomínios devem comunicar casos de violência doméstica

Projeto de Lei foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado

O Projeto de Lei nº 152/2020, que determina que condomínios residenciais comuniquem agressões domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos foi aprovado ontem (18), em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado.

A proposição vale para condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de agressão aos grupos considerados vulneráveis.

A determinação chega em um momento em que, mesmo com a diminuição do índice de criminalidade no estado, com uma queda de 20% no número de crimes violentos notificados, os casos de feminicídio, por exemplo, aumentaram, registrando um crescimento de 40% no ano passado, segundo a Secretaria de Segurança Pública (Segup).

Conferindo aos estabelecimentos residenciais a responsabilidade de comunicar casos de violência doméstica, o Projeto de Lei também visa diminuir o número de subnotificação dos casos. Segundo o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), somente 10% das situações de violência chegam ao conhecimento das autoridades competentes.

https://www.agenciapara.com.br/; https://belem.com.br/ e https://www.alepa.pa.gov.br/

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