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Jurídico

Despejos suspensos

STF: Decisão envolve ocupações antes da pandemia

quarta-feira, 9 de junho de 2021
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[08/06/2021] STF analisará em sessão extraordinária liminar que suspendeu despejos

O julgamento, em plenário virtual, começa 0h de quinta-feira, 10, e termina à meia-noite de sexta, 11.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, convocou sessão extraordinária do plenário virtual para apreciar a liminar em que o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão, por seis meses, de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando começou a vigência do estado de calamidade pública.

A sessão virtual, convocada a pedido do ministro Barroso, começa à 0h de quinta-feira, 10, e termina às 23h59 de sexta, 11.

Urgência

Ao pedir a inclusão do feito em sessão virtual extraordinária, Barroso destacou a excepcional urgência e relevância do caso e a necessidade de que o plenário possa se manifestar a respeito da matéria "com a maior brevidade possível". Com o início da sessão no dia 10, os advogados poderão apresentar suas sustentações orais em ambiente virtual amanhã, 8, e quarta-feira, 9.

Liminar

Na cautelar, deferida na ADPF 828, o ministro determinou a suspensão de "medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis".

Também ficou suspenso o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do devido processo legal.

  • Processo: ADPF 828

Informações: STF.

[03/06/2021] Barroso suspende desocupações de áreas habitadas antes da pandemia

O ministro também suspendeu pelo mesmo período despejos de locatários vulneráveis sem prévia defesa.

Nesta quinta-feira, 3, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu por seis meses medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19.

Pela decisão, ficam impossibilitadas "medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis".

O ministro também suspendeu o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do devido processo legal. O conceito de vulnerabilidade será analisado caso a caso pelo magistrado que atuar na situação concreta.

A ordem do ministro vai no sentido de "evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas".

Terceira onda

Na ação, o PSOL relatou a existência de um número relevante de famílias desalojadas e ameaçadas de remoção no país. Afirma que, segundo dados da Campanha Despejo Zero, 9.156 famílias foram despejadas em 14 e Estados da federação, e outras 64.546 se encontram ameaçadas de despejo.

O ministro considerou que a crise sanitária e o "risco real" de uma terceira onda de contágio justificam as medidas.

"Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral. Se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é esse o momento de executar a ordem de despejo. Razões de prudência e precaução recomendam que se aguarde o arrefecimento da crise sanitária."

Ocupações recentes

A cautelar não se aplica a ocupações recentes, posteriores a 20 de março de 2020, mas estipula que o poder público assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos. "Trata-se de evitar a consolidação de novas ocupações irregulares."

Barroso também ressalvou que a suspensão de medidas não vale para áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos; situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado; desintrusão de invasores em terras indígenas; e decisões ou leis locais que garantam maior grau de proteção a grupos vulneráveis específicos.

https://www.migalhas.com.br/

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