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Jurídico

Fogueira e fogos

Decretos em PE proíbem festas em condomínios

segunda-feira, 14 de junho de 2021
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São João: cidades começam a proibir fogueiras e fogos de artifício

Prefeituras de três municípios de Pernambuco anunciaram a proibição de fogueiras e fogos de artifício durante os festejos de São João deste ano, repetindo as determinações de 2020. Jaboatão, Olinda e Vitória de Santo Antão mantiveram os decretos do ano passado, com o intuito de evitar agravamento de problemas respiratórios e sobrecarregar ainda mais a rede hospitalar.

Em Jaboatão dos Guararapes, o decreto municipal que proíbe fogos e fogueiras no São João por causa da Covid-19, aprovado em 2020, vale também para 2021. A medida fica em vigor "enquanto perdurar o estado de calamidade pública", segundo a prefeitura. A administração municipal disse, ainda, que denúncias de irregularidades ou desrespeito à proibição podem ser feitas ao Grupamento de Apoio ao Meio Ambiente, por meio do número (81) 99975-5886.

Em decisão tomada na tarde da  sexta-feira, o Decreto 047/2021 proíbe, em Vitória de Santo Antão, a partir deste fim de semana e enquanto durar o período de estado de calamidade pública, a comercialização de fogos de artifício e similares. Também não será permitido o acendimento de fogueiras, seja em espaço público ou privado.

"A fumaça das fogueiras pode gerar problemas respiratórios nas pessoas, além das queimaduras que também podem ser geradas pelos fogos de artifício, tudo isso junto pode levar a uma sobrecarga nos hospitais e centro de saúde, que já andam com lotação nos leitos de enfermarias e UTIS, seja no SUS, seja pra quem tem plano de saúde", destacou o prefeito Paulo Roberto.

Quem flagrar uma pessoa comercializando, acendendo fogueiras ou soltando fogos de artifício deve denunciar a Polícia Militar pelo 190 ou diretamente no número 3526-8900, do 21º Batalhão da PM, com sede em Vitória. Quem for pego descumprindo o decreto é enquadrado no artigo 268, do código penal, que pune quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, tem pena de detenção, de um mês a um ano, e paga multa.

OLINDA

Na Marim dos Caetés, foi mantido o Decreto Municipal nº 103/2020;. As medidas começaram a valer na sexta-feira. Fica proibido, em todo território municipal, acender fogueira em espaços públicos ou privados, inclusive no interior de condomínios. Também está proibida a comercialização de fogos de artifício, independentemente de sua potencialidade e alcance, em espaços públicos ou privados, incluindo interior de condomínios. A medida vale enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública.

O decreto também impõe que as secretarias responsáveis ficam autorizadas a suspender a concessão e a não expedir renovação ou novas licenças autorizadoras da venda de fogos de artifício.

https://www.diariodepernambuco.com.br/

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