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Jurídico

Pandemia no CE

Novo decreto estabelece regras em condomínios

terça-feira, 15 de junho de 2021
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Cinemas, academias, condomínios, restaurantes...veja como funcionam as atividades a partir desta segunda

As regras valem para todo o estado do Ceará, exceto para as cidades do Cariri.

O novo decreto estadual de isolamento social divulgado no sábado (12) traz as regras de funcionamento dos serviços a partir desta segunda-feira (14). Veja abaixo como fica o funcionamento das atividades por segmento, exceto no Cariri, onde o cenário da pandemia é mais grave.

Condomínios

O uso de espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto para moradia e lazer e/ou de temporada ou veraneio seguem restritos.

Estão autorizados o uso agendado de academia, a prática de atividades físicas e esportivas individuais, o uso de quadras e campos para esportes individuais e coletivos, permanecendo proibido o uso de piscinas, bem como o serviço de restaurantes nas áreas de piscinas.

Podem haver apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios realizadas por, no máximo, dois profissionais, desde que seja essa uma iniciativa do próprio condomínio, sem contato com os condôminos ou aglomeração.

Academias

O novo decreto ampliou a capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes para 40% nas academias, com funcionamento de 6h às 22h, de segunda-feira a domingo. O percentual anterior era de 35%.

  • Funcionamento exclusivamente para a prática de atividades individuais;
  • Atendimento com horário marcado;
  • Observar todos os protocolos sanitários de segurança;
  • Ampliação da quantidade de atendimento de clientes presenciais de 25% para 40%;
  • Horário das 6h às 22h.

Eventos de trabalho

A realização de reuniões de trabalho em ambientes privados abertos ou fechados requer:

  • Limitação do número de participantes em 50 pessoas para reuniões a serem realizadas em ambientes abertos e em 30 pessoas em locais fechados (considerando o número máximo de pessoas por metragem do espaço estabelecido em protocolo sanitário)
  • Não realização de celebração ou festividade durante a reunião;
  • Ingresso apenas de pessoas já vacinadas com duas doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) feita no prazo máximo de até 48h antes da reunião;
  • Distanciamento mínimo e o uso obrigatório de máscaras de proteção.

https://g1.globo.com/

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