O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Acidentes

Danos em automóvel

Morador pagará danos de carro atingido por portão

sexta-feira, 20 de agosto de 2021
WhatsApp
LinkedIn

Sem provar falha, morador pagará danos de carro atingido por portão

O homem perdeu a ação que movia em face do condomínio onde mora

O homem alegou que sofreu danos em seu automóvel em decorrência do acionamento automático do portão eletrônico do condomínio, atingindo o veículo.

O réu, por sua vez, salientou a ausência de comprovação de conduta ilícita e alegou culpa exclusiva do morador.

Na sentença, o magistrado considerou que o autor não comprovou qualquer conduta ilícita por parte do requerido.

"Conforme se percebe dos autos, está devidamente comunicado para todos os condôminos a forma de funcionamento do portão eletrônico, inclusive mediante placa afixada no próprio portão. Ademais, o acionamento do portão se dá com o controle pelo próprio morador, havendo claramente a instalação de dispositivos de segurança, tal como fechamento automático e dispositivo contra 'carona', mas os quais, como dito, são de conhecimento do usuário."

Ainda segundo o juiz, ao que tudo indica, houve o acionamento das funcionalidades de segurança do portão eletrônico quando o requerente manobrava seu veículo próximo ao portão para que outro carro pudesse passar.

"Assim fazendo, o requerente assumiu o risco do acionamento automático do portão eletrônico, de modo que os danos causados ao seu veículo são consequências de sua própria conduta."

Por esses motivos, os pedidos autorais foram julgados improcedentes.

O advogado José Andrade (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atua na causa pelo condomínio.

Processo: 5130660-17.2020.8.09.0051

Confira a sentença.

https://www.migalhas.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet