O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Alexandre Furlan

Meio ambiente: O que é MTR e sua relação com condomínios

Artigo esclarece se condomínios são enquadrados como grandes geradores de resíduos sólidos e se devem emitir documento

11/11/21 06:44 - Atualizado há 2 anos
WhatsApp
LinkedIn
Lixeiras coloridas cheias de lixo reciclável, como plástico e papel
MTR é um documento autodeclaratório, que tem o objetivo de controlar os resíduos gerados em determinado empreendimento
iStock

Por Alexandre Furlan*

Em 2010 foi sancionada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei n°. 12.305, de 2 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto n°. 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que traz diversas diretrizes para o bom acondicionamento, gestão e destinação dos resíduos.

O Brasil, após 11 anos da Lei, ainda possui mais de 50% dos seus municípios com lixões a céu aberto e com taxa de reciclagem de somente 5%.

Para resolver esses problemas, foram criadas ferramentas. O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que como o próprio nome diz, consolida todos os dados.

Já o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento autodeclaratório, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), que tem como objetivo controlar os resíduos gerados em determinado empreendimento, desde sua origem até a destinação final.

O MTR não envolve custos para sua utilização, sendo obrigatório em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

A ferramenta online do MTR é capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Um ponto importante é que alguns municípios, como São Paulo, possuem os sistemas de Controle de Transporte de Resíduos para Construção Civil – CTR e RCC bem como o Controle de Transporte de Resíduos para os estabelecimentos Grandes Geradores – CTRe – RGG desde 2017 e 2019, respectivamente gerenciados pela AMLURB, portanto, os usuários deverão utilizar apenas o sistema municipal. 

Espera-se concluir estas integrações até o final de 2021. Para os demais estados e municípios, que não dispõem de sistema MTR, os usuários deverão utilizar diretamente o MTR nacional, disponível por meio do link mtr.sinir.gov.br.

Condomínios residenciais precisam emitir o MTR?

Não, porque ainda não são considerados como Grandes Geradores de Resíduos Sólidos.

Então quem deve utilizar?

O cadastro na ferramenta MTR pode ser realizado pelo link: http://mtr.sinir.gov.br e e está permitido para Geradores, Transportadores e Destinadores.

Acesse também este link para entender quem são os grandes geradores de resíduos sólidos.

(*) CEO e fundador do Grupo Muda, empresa que trabalha há mais de 13 anos com Gestão de Resíduos e Logística Reversa em condomínios e empresas.

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet