O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Cachorros e vizinhos

TJ-SP manda mulher tirar animais de casa por barulho

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

TJ-SP manda mulher tirar 3 cachorros de casa por latidos que incomodam vizinhos

Por considerar que a perturbação do direito ao sossego ficou demonstrada pelas provas apresentadas, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma mulher retire de sua casa três cachorros, por causa dos latidos que incomodam um casal de vizinhos. A ré também deverá pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil.

De acordo com os autos, a ré, que é ativista da causa animal, resgatou três cachorros das ruas. Os vizinhos alegam que os animais latem excessivamente, dia e noite, o que causa perturbação de sossego. Eles anexaram aos autos uma série de vídeos para comprovar as alegações e conseguiram decisão favorável em primeiro e segundo graus.

Para a relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, o conjunto probatório comprovou o "excesso incomodante dos latidos", que estariam perturbando os vizinhos por quase três anos. A magistrada disse que a ré também teria descumprindo uma decisão liminar para manter os cachorros somente na parte da frente da casa, para evitar que os latidos chegassem ao imóvel dos autores. 

  • [WEBSÉRIE SÍNDICONET] Pacificando Condomínios: a solução para os conflitos de convivência mais comuns. Assista e compartilhe no seu prédio!

Segundo a relatora, a ré também não produziu provas suficientes para rebater as alegações dos autores. Além disso, para Pizzotti, a prova técnica de decibelímetro (que mede os sons em decibéis) não é importante para a solução da demanda, uma vez que a "produção de ruídos inferiores ao teto pode causar desassossego".

"A verdade é que os cães da ré incomodam os autores e, mesmo ciente disso, a ré nunca fez nada para mitigar essa situação. Desde o início, a ré já tinha ciência do quanto incomodava os autores e, de forma leviana, passou a caçoar e provocá-los publicamente, desdenhando de forma extremamente mesquinha da vida e do bem-estar alheios. A ré nunca agiu de boa-fé, ironizando o incômodo dos autores em redes sociais", disse.

Assim, a relatora afirmou que a retirada dos cães da casa "parece inevitável" em razão da postura da ré desde que soube do incômodo dos vizinhos com os latidos: "A ré nunca buscou ajudá-los". Pizzotti também afastou a alegação da ré de impossibilidade de retirada dos cachorros, pois os autores teriam comprovado a existência de locais para deixar os animais. O acórdão não especifica tais locais.

"De todo modo, em fase de cumprimento de sentença, o i. juízo a quo poderá provocar a manifestação do município de Assis, ou até mesmo de outros municípios ou abrigos da região, a fim de arrumar destinação adequada aos cães, sem olvidar do uso de multas cominatórias para para compelir a ré a cooperar com o cumprimento do provimento jurisdicional", concluiu a magistrada.

Pela decisão, a ré poderá ter em sua casa somente um cachorro, que deverá ser mantido na parte da frente do imóvel, distante dos vizinhos que ajuizaram a ação. A decisão se deu por unanimidade.

1001402-60.2020.8.26.0047

https://www.conjur.com.br/

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet