O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Aldo Junior

Condomínio não pode ser uma "ilha da fantasia"

Artigo alerta para o perigo dos síndicos abrirem exceções só para agradar os moradores. No futuro, as coisas podem se complicar

16/06/22 05:33 - Atualizado há 1 ano
WhatsApp
LinkedIn
Lâmpada mágica soltando fumaça
As concessões surgem como uma ajuda descompromissada, mas no futuro, podem se tornar um motivo de discórdia para o síndico. Cuidado com o precedente
iStock

Por Aldo Junior*

Em meados de 1978, uma série americana fez um estrondoso sucesso na TV brasileira chamada “Ilha da Fantasia”.

A estória se desenvolvia em torno de um anfitrião de uma ilha, que realizava todos os desejos de seus hóspedes. O senhor Roarke e seu auxiliar, o pequeno Tattoo,  sempre  simpático e impecavelmente vestidos de smoking branco, esperavam por seus convidados. 

Mas as fantasias sempre tinham um preço a pagar, tal como as atitudes irresponsáveis e unilaterais de um síndico

Tal como o misterioso senhor Roarke, um homem que supostamente podia fazer os desejos das pessoas se tornarem realidade, auxiliado por Tattoo, os síndicos perigosamente também realizam algumas vontades dos seus condôminos, sem mensurar os riscos que correm. 

Esse é o grande perigo. Realizar aquilo que condôminos desejam, que normalmente são exceções que no futuro podem causar inúmeros dissabores ao gestor. 

Exemplo prático de pedidos/exceções atendidas pelo síndico e os riscos

Estas são algumas realizações de “fantasias” que podem complicar os síndicos em qualquer momento:

  • Liberar um salão de festas para um estranho (em contrário às normas do regimento que proíbem)
  • Autorizar a entrada de banhistas na piscina
  • Liberar a sauna para qualquer um

Sabe por quê?

Essas concessões, que no primeiro momento surgem como uma ajuda descompromissada, podem no futuro se tornar um motivo de discórdia entre o síndico e este condômino beneficiado, simplesmente por causa do precedente

No momento em que, você, síndico, não permitir qualquer outra “fantasia” daquele condômino, por qualquer motivo que seja, o mundo cairá sobre a sua cabeça

Me recordo numa assembleia de um condômino que, literalmente, entregou um síndico sem nenhuma piedade.

Aquele inocente condômino, na situação de inadimplente, cercou o síndico e o pediu para liberar multas e juros, obtendo êxito na sua abordagem.

Nosso amigo síndico, achando que tinha tal autonomia e poderia fazer a concessão, cedeu a pressão liberou as multas, juros e correções do devedor. 

Pois é, o mundo gira.

Meses depois, numa assembleia, um outro morador também solicitou desconto nas taxas vencidas, mas teve o pedido negado pelo mesmo síndico. 

O morador que outrora havia sido beneficiado, questionou o síndico: 

"Como assim? Não estou entendendo sua posição. Você liberou minhas multas e juros há alguns meses, e agora não quer abrir mão para meu vizinho? Ele tem o mesmo direito que eu, senhor síndico! “. 

Sem qualquer possibilidade de resposta ou justificativa, o síndico se sentiu tão humilhado que naquele momento, na presença de mais de cinquenta moradores, pediu renúncia do cargo e saiu cabisbaixo da reunião. Em seguida, vendeu seu imóvel e se mudou do condomínio meses depois. 

Moral da história

Não realize a “fantasia” de seu condômino. Haja dentro dos limites estabelecidos pela sua convenção, cumpra as regras, seja exemplo e não permita concessões, porque um dia, aquele condômino que você beneficiou poderá deixá-lo numa situação constrangedora

Dica: Não faça do seu condomínio uma “ilha da fantasia”, onde todos os desejos dos condôminos são realizados. Simplesmente seja profissional!

(*) Aldo Jr. também é conhecido como Dr. Condomínio.

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet