O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Garagens

Furtos na garagem

Quem é responsável por supostos furtos ou roubos em carros estacionados na garagem?

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
WhatsApp
LinkedIn

Quem é responsável por supostos furtos ou roubos em carros estacionados na garagem? De acordo com essa decisão, caso haja uma empresa para cuidar desse assunto, é a própria quem deve zelar pelos bens dos condôminos:

Furto em veículo estacionado no prédio. Responsabilização do condomínio desde que prevista a hipótese em sua convenção. Indenização devida por empresa de segurança responsável pela boa prestação do serviço para o qual foi contratada. (TJ-SP/ 09/06/2010)

Esse também foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná:

Não há responsabilidade do Condomínio pelo furto de veículo estacionado na garagem do edifício se o Regimento Interno o exime dessa obrigação e se não há prestação de serviço de segurança. 2. Denunciada da lide, a seguradora passa a integrar o polo passivo da demanda, formando um litisconsórcio. (CPC, art. 75, I) 3. Verificada a cobertura do seguro para o caso de furto qualificado de veículo, deve a seguradora- denunciada responder pelos danos materiais obtidos, pois responsável pela situação. APELAÇÃO PROVIDA.(TJ-PR/ 13/05/2010)

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet