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Síndico

Prestação de contas

Como proceder quando o síndico se recusa a prestar contas sobre as atividades do condomínio?

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
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Sendo o responsável eleito para a função, o síndico tem obrigação não apenas de prestar contas aos condôminos, como também de levar a votação suas ações, que não podem ser executadas sem anuência da maioria dos condôminos.  Caso isso não ocorra, o condomínio pode entrar com ação judicial contra o síndico ou ex-síndico. 

Veja abaixo:

 

  1. Ação de prestação de contas. Primeira fase. Dever do síndico de apresentar as contas referentes ao período de sua administração, na forma prevista nos artigos 914, § 2º e 917 do CPC. Legitimidade dos integrantes do Conselho Fiscal para exigi-las. Ausência de aprovação das contas em assembleia. Auditoria contratada que ante a falta de documentos, resta impedida de opinar sobre a movimentação financeira do período (saldos iniciais e finais). Recurso ao qual se nega provimento. (TJ-RJ 25/01/2011)

     

  2. Ação de prestação de contas. Condomínio contra seu ex-síndico. Primeira fase: Procedência decretada.  Descabimento. Desnecessidade da medida. Contas já expressamente recusadas por AGE. Irregularidades constatadas cuja reparação deve ser buscada em ação própria. (TJ-SP/ 11/01/2011)

 

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