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Artigos e opiniões

Dr. Cristiano De Souza

Principiologia e os Condomínios

12/04/11 02:43 - Atualizado há 10 anos
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Por Cristiano de Souza* 

Com o passar dos tempos, mais e mais chegamos à conclusão de que a sociedade evolui muito mais rápido que as normas jurídicas, desta forma, os operadores do direito e também, porque não, os administradores de condomínio, outras formas de solução de conflitos.

São os princípios “certos enunciados lógicos admitidos como condição ou base de validade das demais asserções que compõem dado campo do saber" , ou ainda  "ordenações que se irradiam e imantam o sistema de normas; começam, por ser a base de normas jurídicas, e podem estar positivamente incorporados, transformando-se em normas-princípio" , entre tantas outras definições.

Não é diferente com o Direito Condominial que a cada dia vem tendo independência do Direito Imobiliário, apresentando suas formas e soluções próprias, uma vez que por seu dinamismo e variantes de situações, não mais é visto como menor, muito pelo contrário, se despontando com sua complexidade própria.

Logo, as normas aplicadas ao condomínio, não restritas apenas às leis, mas também às convenções, regimentos internos ou outras deliberações de assembleia, por vezes se apresentam não completas, exigindo de quem atua na área reflexão e a busca alternativa de outras fontes para solucionar os problemas.

Os princípios são muito bem utilizados, porém carecem de boas premissas, uma vez que podem ser ajustados positivamente ou negativamente.

Ao aplicar princípios em face das lacunas das normas existentes, o administrador (síndico), ou operador do direito deve saber como funciona a coletividade que carece de solução, uma vez que cada sociedade possui suas características próprias e não é diferente com os condomínios.

Certos princípios são comuns, porém outros carecem de avaliação adequada quanto à sociedade que o busca.

O condomínio é uma sociedade complexa e carece de estudos verticalizados a cada dia, uma vez que a horizontalidade dos pensamentos em condomínios gera o absolutismo e uma espécie de analfabetismo assembleiar que não se soluciona com as minorias.

Fica então a dica, conheça seu condomínio, seja claro e aplique nas soluções dos conflitos princípios quando a norma não atender a questão, sem distinção de pessoas. 

 

(*) Cristiano De Souza Oliveira é Advogado e Consultor Jurídico na área condominial, sócio consultor da DS&S Consultoria e Treinamento Condominial, ministra cursos, palestras, seminários e conferências sobre o tema Condomínios, é autor de diversos textos publicados na mídia especializada (sites / revistas e jornais), tendo recebido em 2008 Menção Honrosa no 2º. Premio ABRACOPEL de Jornalismo – “Segurança nas Instalações Elétricas” pela coluna que assina no site do Programa Casa Segura, intitulada “Reflexões de um Síndico no Condomínio Edilício”. - Colaborador e colunista da Revista Direcional Condomínios. - É graduado em Direito e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, Membro Relator da Comissão da Assistência Judiciária, da OAB/SP - Triênio 2004/2006, Membro da Diretoria Executiva da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP nos anos de 2007 e 2008.

Contato:- cdesouza@aasp.org.br / cdesouza@adv.oabsp.org.br

 

Fonte: REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1993; CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra, 1991.

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