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Cristiano de Souza

Condomínio e certificação eletrônica (artigo)

O Condomínio, a ata e a obrigatoriedade do certificado digital (E-CNPJ)

08/08/11 01:27 - Atualizado há 12 anos
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Por Cristiano de Souza*   

Quando tratamos de condomínio em assuntos administrativos, sempre assinalamos que o condomínio não é uma pessoa jurídica tal qual uma empresa.

Porém já não é de hoje, que tanto os órgãos governamentais como o judiciário, equiparam os condomínios edilícios a obrigações e responsabilidades de uma pessoa jurídica.

Não é diferente no tocante a obrigatoriedade da certificação digital – ICP/Brasil necessário para apresentação de documentos relativos a “conectividade social”, ou seja, envio de documentos e informações referentes ao INSS e FGTS a partir de 31/12/2011, ainda que já a partir do segundo semestre deveriam as pessoas jurídicas se adaptarem conforme quadro abaixo, para evitar transtornos e correria de ultima hora:

EMPRESAS (Detentores de CNPJ ou CEI) Prazos
com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011
com 20 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011
com 5 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011
com até 5 empregados 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011

 

Para a obtenção do referido certificado digital, o condomínio deve procurar uma das certificadoras cadastradas perante o Governo e proceder sua solicitação, mediante apresentação de documentos e uma taxa que deverá ser paga pelo serviço de certificação e pela compra de um equipamento (cartão ou pen-drive).

O problema para alguns condomínios se encontra na apresentação de documentos, onde além dos documentos constitutivos, deve ser apresentada a ata de eleição do síndico, onde deveria  constar informações claras e completas de quem é o sindico, ou seja, qualificação completa.

Tal exigência, assim como outras, podem ser mais rígidas ou não, conforme a empresa certificadora, porém é certo que deve haver no condomínio, como documento essencial para a certificação eletrônica:

  • Cópia da Especificação e Convenção Condominial registradas;
  • Cópia da Ata de Instalação do Condomínio (primeira ata);
  • CNPJ;
  • Cópia da ata de eleição do síndico que conste a qualificação completa do condomínio e síndico;
  • Documentos pessoais do síndico, incluindo foto recente;
  • Comprovante de residência do síndico.

Mais uma vez alertamos, ata de condomínio não é lista de supermercado, deve relatar o ocorrido no dia da assembléia e não ser uma seqüência de itens com a palavra na frente, aprovado ou rejeitado, pois o histórico do condomínio depende disto. 

(*) Cristiano De Souza Oliveira é Advogado e Consultor Jurídico na área condominial, sócio consultor da DS&S Consultoria e Treinamento Condominial, ministra cursos, palestras, seminários e conferências sobre o tema Condomínios, é autor de diversos textos publicados na mídia especializada (sites / revistas e jornais), tendo recebido em 2008 Menção Honrosa no 2º. Premio ABRACOPEL de Jornalismo – “Segurança nas Instalações Elétricas” pela coluna que assina no site do Programa Casa Segura, intitulada “Reflexões de um Síndico no Condomínio Edilício”. - Colaborador e colunista da Revista Direcional Condomínios. - É graduado em Direito e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, Membro Relator da Comissão da Assistência Judiciária, da OAB/SP - Triênio 2004/2006, Membro da Diretoria Executiva da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP nos anos de 2007 e 2008.

Contato:- cdesouza@aasp.org.br / cdesouza@adv.oabsp.org.br 

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