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Inaldo Dantas

Delivery em condomínios

Com regras rígidas é possível tornar o serviço seguro

10/10/11 10:17 - Atualizado há 11 anos
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Por Inaldo Dantas*

Entre as comodidades da vida moderna está, sem sombra de dúvida, a facilidade de se receber em casa o que se compra pelo telefone ou pela internet. Seja remédio, pizza, fastfood, enfim, uma gama de produtos hoje está sendo disponibilizado nesta modalidade.

Mas vem a primeira preocupação. E como conviver com a entrada destes entregadores nos condomínios sem fragilizar seu esquema de segurança? Tudo começa por uma convenção de condomínio bem elaborada, competência dos funcionários e principalmente conscientização dos moradores.

Os especialistas em segurança sempre orientam os condomínios a não permitirem a entrada destes entregadores, ou, dependendo do caso, que sejam adotadas normas para a convivência desta questão. Entre as dicas destacamos:

  • Entregadores de pequenos volumes: Estes produtos podem perfeitamente serem entregues ao porteiro, que encaminhará diretamente ao apartamento, através do zelador, ou comunicando ao destinatário para que este pessoalmente venha à portaria e receba sua encomenda. Esta é a melhor e mais eficiente maneira de se receber mercadorias em condomínio. Quanto ao fato de ter que ser pago algum valor, isso não torna ineficiente esta modalidade, basta que o condômino, previamente, já deixe na portaria o valor a ser pago.  
  • Entregadores de Remédios: Há condôminos que se queixam da impossibilidade de se dirigir à portaria para receber seus remédios uma vez que poderiam estar impossibilitados para tal, por estarem, por exemplo, acamados. É um fato relevante e que merece reflexão. Tendo o condomínio na hora do recebimento da mercadoria, um zelador para intermediar a entrega/pagamento, não teríamos aí grandes problemas. O fato implicador seria o de não haver o zelador no momento. Neste caso, a dica é cadastrar os entregadores, em número quanto menor melhor, preferencialmente de uma única farmácia (a mais próxima do condomínio possível) e se certificar se o condômino realmente solicitou a mercadoria, e ao autorizar sua entrada, verificar seus documentos pessoais e monitorar seu percurso no edifício. O CFTV facilita este trabalho.  
  • Entregadores de Gás e Água: Por serem mercadorias de grande volume e peso, se torna difícil implantar a modalidade de entrega na portaria para que o condômino venha receber e levar até sua unidade. Neste caso, a saída é cadastrar uma ou no máximo duas empresas para que só elas tenham autorização de entrar no prédio, mas mesmo assim, todas as precauções devem ser seguidas, como por exemplo: verificar documento, se certificar se o condômino solicitou a mercadoria e principalmente monitorar seu percurso e tempo dentro do edifício.

No mais, é usufruir deste tão cômodo serviço, pois não há nada melhor do que receber em sua porta, aquilo que você está precisando, sem ter o trabalho de sair de casa para ir buscá-lo. Sirva-se a vontade, porém, de olho na segurança, sua e dos demais vizinhos. Não se faz segurança, se pratica, e em conjunto.

(*)Inaldo Dantas é Advogado, Síndico Profissional, Administrador de Condomínios, Presidente do Secovi-PB, Editor da Revista Condomínio, Colunista do Jornal Sindiconews, Comentarista da Band-TV Clube,  Palestrante e autor do Livro “O Condomínio ao Alcance de Todos”.

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