O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Administração

Decoração natalina

Despesas devem ser aprovadas por dois terços dos condôminos

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
WhatsApp
LinkedIn

 Faça a decoração de Natal sem infringir as leis do condomínio

As festas de final de ano estão chegando e, com elas, a indecisão na hora de decorar as casas e os apartamentos com os enfeites de Natal. Muitos dos condomínios possuem normas internas próprias, que devem ser respeitadas pelos inquilinos e donos dos imóveis. Aqueles que não se atentam ao cumprimento, podem ter uma série de problemas. Os Profs. Ivan de Oliveira Silva, Coordenador do curso de Direito da USF (Universidade São Francisco), e Milton Sabbag Jr., Coordenador do curso de Psicologia da USF, fornecem algumas dicas para prevenir este tipo de situação.
 
De acordo com o prof. Ivan, o primeiro passo é elaborar um planejamento orçamentário da decoração natalina.
 
“O segundo grande cuidado é envolver todos os condôminos nas decisões e procurar as opções mais tradicionais e clássicas, fugindo de modismos e itens que possam gerar polêmica”, afirma.
 
Outra dica é reunir uma comissão de moradores interessados na decoração. “É importante lembrar que a lei civil determina que obras voluptuárias e estéticas (que é o caso da decoração) somente sejam realizadas se aprovadas por 2/3 das unidades. Portanto, o síndico que determina a compra dos itens sem aprovação em assembleia está contrariando a lei e deverá ressarcir os cofres do condomínio, pois o conselho não tem legitimidade para aprovar essa compra”, alerta o prof. Ivan.
 
A questão é séria para o prof. Milton, porque envolve valores, costumes e crenças dos moradores. “Por isso, além da decoração, é preciso tomar outros cuidados, como volume excessivo, desordem após o horário estabelecido e respeito a todas as crenças e religiões. Dessa forma, é possível evitar casos que possam ofender ao próximo. Afinal, a liberdade de uma pessoa começa quando termina a da outra”, finaliza.

Fonte: http://consumidormoderno.uol.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet