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Reajuste salarial

Secovi alerta condomínios para que rejeitem acordos salariais feitos com outros sindicatos patronais

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
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Aos síndicos e administradoras de condomínios das localidades situadas na base territorial do Secovi-SP

 
O Secovi-SP, na qualidade de único sindicato patronal legitimado a representar os condomínios e edifícios em negociações coletivas de trabalho e firmar convenções coletivas nas cidades situadas em sua base territorial, vem perante V. Sas. esclarecer o quanto segue:
 
Como já informado anteriormente, o Secovi-SP continua sendo o único e legítimo representante dos condomínios localizados em sua base territorial, nos termos da r. sentença prolatada nos autos da Ação Declaratória – Proc. nº 0152600-51.2010.5.02.0009, que tramitou pelo MM. Juízo da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, decisão essa pendente de recurso perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, mas produzindo todos os seus efeitos, eis que o citado recurso não suspende o que já foi decidido pela 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, no sentido de ser o Secovi-SP o ÚNICO representante sindical com legitimidade “para firmar convenção e acordos coletivos, e demais atributos próprios dos sindicatos”.
 
A íntegra dessa decisão pode ser acessada através do site http://www.trtsp.jus.br.
 
Dessa forma, até que Convenção Coletiva válida seja firmada pelo Secovi-SP em nome dos Condomínios, não será exigível qualquer reajuste salarial fixado com entidades patronais não legitimadas.
 
Alerta-se aos Srs. Síndicos e Administradoras de Condomínios, que rejeitem qualquer tentativa de negociação direta para fixar reajuste salarial, já que tal procedimento só serviria para dividir e enfraquecer a categoria econômica dos Condomínios.
 
Ressalte-se finalmente, que qualquer tipo de exigência partindo de entidades ilegítimas seja desconsiderada, inclusive cobrança de contribuições patronais, vez que são oriundas da iniciativa de entidades que não detêm a representação da categoria, historicamente representada pelo Secovi-SP, e que acabam por induzir em erro Síndicos e Administradoras de Condomínios ao sugerirem uma negociação que não tem nenhuma validade jurídica.
 
Em caso de dúvidas, pedimos a gentileza de entrar em contato com o Departamento Jurídico do Secovi-SP, no endereço de e-mail juridico@secovi.com.br ou telefone (11) 5591-1218.
 
Atenciosamente,
 
A Diretoria

Fonte: http://www.secovi.com.br

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