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Portas corta-fogo

Portas corta-fogo: manutenção, legislação e especificações

Equipamento requer manutenção e deve isolar a fumaça por, no mínimo, 60 minutos

06/11/12 03:47 - Atualizado há 2 anos
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Equipamento requer manutenção e deve isolar a fumaça por, no mínimo, 60 minutos

Contar com portas corta-fogo no condomínio não é essencial apenas a tirar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Esse é o tipo de item que, estando nas condições corretas de uso, salva vidas.

As portas corta-fogo são obrigatórias em edifícios a partir de 1983 e tem esse nome por manter a fumaça e fogo longe das escadas por períodos que variam de 60 minutos a duas horas, dando, assim, tempo e condições de esvaziar o prédio em caso de incêndio

Manutenção de portas corta-fogo

A porta pode ser feita de diferentes compostos com diversos materiais como madeira, aço, gesso, vidro e vermiculita. Deve contar com barra para abertura e fechamento ou maçaneta. E, para fechar e abrir com facilidade, deve apresentar molas nas dobradiças.

As molas são a parte da porta que mais precisam de manutenção – uma empresa deve visitar o condomínio, em média, a cada três meses para checar a situação do equipamento. Afinal, é a mola quem deve manter a porta fechada sempre. A mesma não deve permanecer entreaberta.

É importante que a empresa contratada para cuidar desse equipamento seja especializada em segurança contra incêndio, com serviços certificados pela NBR 11 742, que trata de portas corta-fogo.

Mau uso das portas corta-fogo

A porta corta-fogo pode apresentar outro problema, mas dessa vez, em relação ao uso dos moradores.

TRANCAR A PORTA: Há casos em que a unidade é a única no andar, e os condôminos decidem por trancar a porta. Nesses casos, o síndico deve conversar com o morador sobre a gravidade da questão, já que em caso de incêndio as pessoas ficariam ali, barradas, sem ter para onde ir.

O mesmo vale para moradores da cobertura. Dependendo da altura da edificação, pode haver uma rota de fuga para a cobertura. Por isso, é de extrema importância que a passagem se mantenha livre.

Vale lembrar que é a brigada de incêndio a responsável por decidir as rotas de fuga no local. Daí a importância de mantê-la sempre bem treinada.

As únicas portas corta-fogo que devem ser mantidas trancadas são as que guardam as bombas e geradores do condomínio, evitando o acesso de crianças e outras pessoas, que não os funcionários, ao local.

Outra exceção para trancar as portas corta-fogo é quando a mesma estiver ligada a um dispositivo eletro-magnético, conectado a central de alarme de incêndio.

"Assim, quando a central é acionada, ela libera automaticamente o destrancamento das portas", ensina Carlos Justo, da Just & Just Instalações de Sistemas de Segurança Contra Incêndio.

CALÇAR A PORTA: Há também casos de quem use um calço para manter a porta aberta – inutilizando-a, assim, em caso de incêndio na edificação.

OBSTRUÇÃO: Outro problema em caso de incêndio é a obstrução das rotas de fuga. A escada de incêndio é muitas vezes usada pelos moradores para abrigar cestos maiores de lixo, bicicletas, carrinhos de bebê.

Isso é incorreto, e o síndico deve combater esse mau hábito, uma vez que, no momento da emergência, caso alguém não consiga sair devido a essas obstruções, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente.

Como combater infrações

Votar em assembleia por manter as portas corta-fogo destrancadas e fechadas dos andares e estipular multa para quem desrespeitar a regra pode ser uma boa ideia para deixar todos à par da situação.

Para deliberar sobre o assunto, basta maioria simples dos presentes.

O zelador pode checar semanalmente se os moradores estão seguindo as regras. 

Escadaria de emergência

Além de não poder apresentar objetos, a escada de emergência –e rota de fuga em caso de incêndio- deve apresentar uma série de cuidados, além da porta corta-fogo:

  • Corrimão contínuo: na altura adequada pelo corpo de bombeiros, sem ponta viva – ao chegar próximo da porta, ele é chumbado na parede
  • Luz de emergência: uma iluminação que funciona em caso de incêndio, auxiliando os moradores a encontrar a rota de fuga
  • Sinalização fotoluminescente: adesivos que brilham no escuro apontando a rota de fuga correta,  número dos andares, a saída e o acesso ao térreo
  • Extintores de incêndio: O condomínio deve contar com três tipos, que têm usos bastante diferentes: - Água: serve para apagar o fogo de madeiras, sofás, cortinas - Pó químico: usado principalmente para fogo advindo de instalações elétricas - CO2: Para uso em motores, bombas e geradores Saiba mais sobre tipo de extintores em condomínios

Outro sistema

Mas a porta corta-fogo não é o único artifício para colaborar com a segurança em caso de incêndio no edifício. Há também a pressurização de escadas, norma em São Paulo para construções a partir de 1993.

"O sistema pressuriza o ambiente enclausurado,seja escada ou outro. Assim, elimina-se a fumaça e o ar quente do ambiente, facilitando a respiração dos usuários em situação de sinistro. Vale ressaltar que a pressurizaçã também obedece a critérios de ocupação, altura,ou propriamente vontade do projetista de ter esse equipamento instalado no local. Ou seja: mesmo quando não há a exigência o mesmo pode ser instalado. O que não pode e não é aceito  é que, em havendo a exigência, deixar de prever a pressurizaçào em projeto técnico de incêndio e instalá-lo", ensina Carlos Justo

AVCB

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros tem duração que depende de cada estado. Em São Paulo, os edifícios residenciais devem passar por vistoria a cada cinco anos, e os comerciais entre dois ou três.

Mas caso haja denúncia sobre o mau estado do condomínio, pode haver visita antes desse período, e o AVCB pode, inclusive, ser cassado, caso os itens de segurança do local não estejam de acordo com a lei.

Em condomínios antigos, onde não haja espaço para a construção de uma escada de emergência enclausurada, e nem a possibilidade de implementação de portas corta-fogo é importante conversar com o corpo de bombeiros local. Dessa forma é possível decidir, juntos, quais medidas de segurança contra incêndio devem ser tomadas.

Serviço

Fontes consultadas: Carlos Justo, sócio da Just & Just Instalações de Sistemas de Segurança Contra Incêndio, Ronaldo Sá Oliveira, da RSO assessoria técnica, Fabiana Silva, assistente comercial da Authentic, João Paulo Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP, José Roberto Iampolsky, diretor de condomínio da Paris administradora, Maria Claudia Khouri, arquiteta da administradora Graiche e Luciana Cristina Gentil, arquiteta da VIP Inspeções Prediais

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