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Administração

Férias do síndico

Veja o que organizar antes de deixar o cargo para curtir as férias

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
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 Quando o chefe sai de férias, quem assume?

O síndico precisa deixar algumas tarefas planejadas para que o andamento do condomínio permaneça inalterado na sua ausência
 
O síndico também merece férias. Ele não possui vínculo empregatício com o condomínio e pode se ausentar das funções. O ideal, no entanto, é que essas ausências sejam organizadas com antecedência, para evitar problemas com pagamentos e decisões que tenham de ser tomadas enquanto o administrador está fora.
 
“A convenção da maior parte dos condomínios indica que, na ausência do síndico, por qualquer motivo, quem assume é o subsíndico ou alguém que compõem o conselho fiscal ou consultivo”, explica Dirceu Jarenko, vice-presidente de condomínios do Sindicato da Habitação no Paraná (Secovi-PR). Se a convenção for omissa nesse sentido, até o zelador pode ocupar esse lugar.
 
“O síndico não administra sozinho. O subsíndico e as pessoas que fazem parte do conselho estão sempre próximos, então, não haverá mudanças bruscas na ausência do titular do cargo. O que já está agendado continua valendo”, explica Jarenko.
 

Prerrogativa

 
Mesmo que as mudanças não sejam drásticas, é importante que essa substituição seja reconhecida. “O subsíndico ou quem estiver em primeiro lugar na sucessão precisa ter autorização no banco, para poder fazer pagamentos. É interessante também que os condôminos e a administradora, se houver, estejam avisados da mudança, mesmo que temporária”, completa o vice-presidente.
 
Se o síndico em questão receber um pró-labore pela função é justo que durante sua ausência o substituto receba o benefício.
 
Fique atento ao que deve ser feito quando o síndico está fora:
 
- A primeira providência é nomear um preposto e garantir que essa pessoa possa representar o condomínio em eventuais audiências na Justiça ou no banco. É recomendável que um documento, com firma reconhecida, ateste a mudança.
 
- O responsável durante a ausência, deve ter uma cópia do regimento e da convenção do condomínio.
 
- Antes de viajar, o síndico deve elencar pagamentos que devem ser feitos no período.
 
- Observar funcionários de terão concessão de férias no período, assinando os respectivos papéis e prevendo o pagamento do terço de férias.
 
- Acesso fácil para telefones de emergência e contato de quem faz reparos de encanamento, sistema elétrico, portões, bombas, etc.
 
- Contatos na empresa de segurança e monitoramento devem estar avisados da ausência.
 
- Certificar-se que o livro de ocorrências na portaria, para registrar qualquer problema que possa ocorrer.
 
Fonte: SíndicoNet
 

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br

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