candidatura para sindico
em nossa convenção, reza que o mandato do sindico é de um ano, porém no condominio o sindico estava ficando dois anos, então pedi ajuda ao judiciário e foi favorável minha questão, o sindico em exercício já foi notificado judicialmente e bloqueado a conta bancária, para que haja uma assembléia e prestação de contas que o mesmo não fez anteriormente, mesmo entregando o cargo por uma ordem judicial ele poderá se candidatar a eleição ?