Leis sobre a conduta, direito e deveres do sindico. Ate onde ele tem poder!
Olá,
o condomínio em que resido esta passado por uma grade turbulência e estou precisando apoio dos mas esclarecidos. O condomínio não tem a convenção nos parâmetros atualizados,quando foi construído nos anos 80, não existia a obrigação legal de registra-la, era somente um documento e cartório de imoveis.
Hoje estamos com sérios problemas, o sindico anterior autorizou a ampliação de duas casas com dimensões acima das já feitas anteriormente, antes tínhamos um parâmetro de 1 metro e meio para a área externa das casas, más estas duas residencias receberam " não sei como autorização de construção que ultrapassa os 3 metros" .
o que preciso é uma luz com relação a ate que ponto o sindico tem autonomia de ceder a área comum do condomínio? como pode ser punido judicialmente por tal ação? e aonde este escrito no código civil a responsabilidade!