Foi realizada uma AGE em 10 de agosto com a seguinte ordem do dia:

Item 1 - Eleição de Síndico, Subsíndicos e Conselheiro Fiscal pelo período de 02 (dois) anos, em conformidade com a Convenção Condominial; Acontece que apenas o mandato do sindico acabava nesta data e dos outros acabariam no ano seguinte. Sendo que parte do conselho renunciou e foi feita a eleição apenas para os suplentes do conselho e para o sindico. A duvida que tenho é se esta AGE pode ser impugnada, visto a convocação estar errada?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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