Foi realizada uma AGE em 10 de agosto com a seguinte ordem do dia:
Item 1 - Eleição de Síndico, Subsíndicos e Conselheiro Fiscal pelo período de 02 (dois) anos, em conformidade com a Convenção Condominial;
Acontece que apenas o mandato do sindico acabava nesta data e dos outros acabariam no ano seguinte. Sendo que parte do conselho renunciou e foi feita a eleição apenas para os suplentes do conselho e para o sindico. A duvida que tenho é se esta AGE pode ser impugnada, visto a convocação estar errada?